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TJRJ nega recurso contra a Associação Carioca de Proprietários de Cavalos Puro Sangue
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/11/2018 09:56

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento ao recurso da Codere do Brasil Entretenimento, que atua como prestadora de serviços e agente credenciado do Jockey Clube Brasileiro para distribuição de apostas sobre corridas locais e internacionais de cavalos, em face da Associação Carioca de Proprietários de Cavalos Puro Sangue, Luiz Fernando Dannemann, Jessica Dannemann e Sergio Barcellos.

A empresa autora alegava que os réus atingiram sua imagem e credibilidade por meio de mensagens ofensivas incluídas no site Raia Leve e pedia que fosse retirado do endereço eletrônico todo o material que julgava ser de cunho calunioso, difamatório e injurioso que fizesse referência a ela e aos profissionais que a integram. Pedia ainda que os réus se abstivessem de publicar novas mensagens ofensivas e a condenação deles ao pagamento de indenização por danos morais.

Para o relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, não houve abuso na liberdade de informação ou ataque à honra objetiva. “Na verdade, por consequência da forte animosidade política existente entre as partes, qualquer comentário de um sobre o outro já gera uma sensibilidade exacerbada que não é suficiente para ensejar a reparação civil pretendida”, concluiu. O magistrado lembrou ainda que a possibilidade de criticar é inerente a um Estado Democrático, na qual há o inegável direito dos cidadãos de acompanhar a atuação de suas associações a qual pertencem, reforçando um espírito de coletividade e união em prol do esporte coletivo.

Número do processo: 0032341-91.2011.8.19.0001

MB/PC