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Liminar suspende interdição de cemitérios de Duque de Caxias
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/01/2019 19:30

O juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias deferiu liminar nesta quarta-feira, dia 9, suspendendo a interdição de cinco cemitério públicos do município da Baixada Fluminense, autorizando o imediato restabelecimento de funcionamento dos serviços. O magistrado também estabeleceu multa diária no valor de R$ 25 mil, em caso de descumprimento pela prefeitura do município.

A prefeitura de Duque de Caxias havia interditado os cemitérios no dia 7, segunda-feira, sob a alegação que a empresa AG-R Eye Obelisco Serviços Funerários, responsável pelos sepultamentos no município não apresentou alvarás de autorização de funcionamento para cada um dos cinco cemitérios. Na ocasião, a prefeitura também se posicionou contra os preços cobrados pela empresa, alegando ainda que a concessionária não estava atendendo à população de baixa renda, com direito a enterros gratuitos nos fins de semana.

Em novembro de 2011 a prefeitura de Duque de Caxias celebrou contrato de concessão do serviço público funerário e cemiterial com a AG-R Eye Obelisco através de licitação pública, pelo prazo de 25 anos. Até 2017, a empresa precisava apresentar um alvará de autorização para os cinco cemitérios. A partir de 2018, a prefeitura decidiu que a empresa deveria apresentar cinco alvarás, um para cada cemitério.

O juiz destacou que a decisão da prefeitura pela interdição dos cemitérios contrariou seus próprios atos na ocasião da concessão pública, em 2012, quando expediu um único alvará autorizando a atuação da empresa nos cinco cemitérios do município.

“A atuação municipal interditando os cinco cemitérios locais pelo fundamento de que a autora não possui alvarás de funcionamento para cada cemitério, está em evidente confronto com a expedição anterior do documento único referido, considerado válido por seis anos seguidos, constituindo verdadeiro comportamento contraditório da administração pública, especialmente considerando-se que as autuações a eles referidas já foram objeto de apreciação judicial em anterior ação cujo objeto era a suspensão de exigibilidade das multas aplicadas, pelo mesmo fundamento”, ressaltou.

Para o magistrado, a prefeitura também não deu à empresa o direito à defesa, antes da decisão de interditar os cemitérios.

Por fim, se há eventual descumprimento de alguma outra obrigação contratual, isto deve ser apurado em processo administrativo regular, com oportunidade de contraditório e ampla defesa ao concessionário, observado que há TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre as partes junto ao Ministério Público, que também deve acompanhar o caso”, considerou.

Processo nº 0000998-36.2019.8.19.0021

JM/CHV