Autofit Section
Livro sobre posse e propriedade de terras quilombolas será lançado no Dia da Abolição da Escravatura
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/05/2019 16:17

Um assunto que costuma levantar polêmicas é o tema principal do livro "Posse e Propriedade das Áreas Remanescentes de Quilombos na Ordem Constitucional", que será lançado às 18h do dia 13 de maio, Dia da Abolição da Escravatura, no Foyer do 10º andar do Fórum Central. Na obra, publicada pela Editora Lumen Juris, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo aborda questões históricas e jurídicas das terras quilombolas no país, temas de sua tese de doutorado, que foi aprovada com louvor e recomendação para publicação pela banca. Durante o lançamento do livro, o grupo Choro na Praça vai tocar o que há de melhor nesse gênero musical.

“Em uma sociedade sempre mais conturbada, tornam-se cada vez mais controvertidos os temas associados aos direitos humanos e aos direi­tos reais. O acesso ao direito fundamental sob o modelo de titulação proprietária é um desafio quase intransponível em uma sociedade desigual. Trata-se de temáticas permeadas por apreensões ideológicas, que apartam os juristas entre os que, de um lado, pretendem retirar o papel criativo do intérprete, circunscrevendo-o ao texto legal e, de outro, aqueles que entreveem no magistrado o protagonista ativo para a Justiça Social. Do ponto de vista da filosofia do Direito, formalistas e consequencialistas se antepõem de modo hostil no âmbito da concre­tização dos direitos sociais. A presente obra enfrenta precisamente essas duas sensíveis matérias, tecendo trama sutil para dar efetividade ao direito fundamental dos remanescentes das comunidades de quilombo, tradicionalmente opri­midos, mediante a técnica proprietária, tradicionalmente excludente – escreveu, na apresentação, o advogado Gustavo Tepedino, professor de Direito Civil, consultor e parecerista em Direito Privado.

O desembargador Paulo Rangel, mestre e doutor em Direito, escreveu: "Os negros libertos em 1888, cerca de 800 mil escravos, foram jogados na mais ter­rível miséria humana e o Brasil republica­no negou-lhes qualquer pedaço de terra para viver ou cultivar, negou-lhes escolas, assistência social, hospitais, educação, ci­dadania e toda sorte de inclusão social, relegando-os, os que vieram para o Rio de Janeiro e Salvador, aos bairros africa­nos, origem atual das favelas, trocando as senzalas pelos casebres atuais, e querem trocá-los de lugar: retirá-los da favela e mantê-los nos presídios. O que antes era um quilombo, hoje é uma favela: lugar de resistência. (...) Como reação ao sistema escravocrata a insurreição racial foi um processo con­tínuo, permanente e não esporádico, fa­zendo com que a fuga e a formação de quilombos começassem em 1559 e fosse até a abolição, ou seja, foi um processo de muita luta e sangue. Tudo isso é abordado na obra em tela (...).

Explica, no resumo, o autor da obra: “A presente tese possui como fundamento jurídico central a justiça da to­mada de posição pelo poder constituinte originário e soberano no sentido de atribuir a propriedade definitiva sobre o território remanescente de quilombo em favor das comunidades que o possuem na atualidade e trazem consigo a presença da ancestralidade negra com a experiência histórica vivida a partir do momento de reivindicação da liberdade e da terra surgido originalmente quan­do o Brasil ainda vivia um regime social e econômico escravocrata.(...) Há uma vinculação muito intensa entre a cultura vivenciada em um qui­lombo e a proteção do território em que o mesmo se encontra assentado a fim de que restem preservados os modos peculiares de criar, fazer e viver dessas comunidades, cuja proteção constitucional faz-se presente nos artigos 215 e 216 da lei fundamental, posto que integrantes do patrimônio cultural brasileiro.” Além de desembargador (16ª Câmara Cível), Marco Aurélio Bezerra de Melo é mestre e doutor em Direito, professor emérito da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), professor universitário e membro da Academia Brasileira de Direito Civil.

Galeria de Imagens