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Justiça homologa acordo sobre abastecimento de água no Rio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/12/2020 18:18

A juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 8ª. Vara de Fazenda Pública, homologou, nesta sexta-feira (11/12),  o acordo firmado entre o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Cedae, que prevê o cumprimento de uma série de medidas pela concessionária para o abastecimento regular de água no Rio de Janeiro. Uma nova audiência será realizada no dia 21 de janeiro de 2021, em atenção à  manifestação apresentada pelas partes, que vão aguardar a conclusão do reparo da Elevatória do Lameirão.   

A audiência de janeiro será virtual, semelhante a que aconteceu na última quarta-feira (9/12), quando foi fechado o acordo homologado. 

De acordo com o pacto, a Cedae assumiu o compromisso de:     

Publicar em seu site, diariamente e até as 18 horas, informações referentes aos locais em que há falta de abastecimento ou interrupções no abastecimento, o qual tem previsão de normalização em 23/12/2020;    

Comunicar ao Ministério Público e à Defensoria, em 48 horas, o seu plano de ação para mitigação e prevenção de impactos da redução da capacidade de operação da Elevatória do Lameirão;        

Garantir, em seu plano de ação, o acesso dos consumidores à água potável de forma regular, no prazo de até 48 horas, através de carros pipa ou sistema de manobras, cumprindo a decisão proferida no Agravo de Instrumento 0026608-35.2020.8.19.0001;        

Disponibilizar o plano de ação acima apontado em seu portal na internet, no prazo de 2 dias úteis.    

Além dessas medidas, será criado um Comitê de Crise, composto por representantes da diretoria e técnicos da Cedae, representantes da Universidade Federal Fluminense (UFF), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Defensoria Pública, Ministério Público e Agenersa,  para acompanhamento da execução do plano de ação.  

Foram previstas, ainda, multas diárias para o caso de descumprimento das cláusulas;  vigência do acordo até o restabelecimento total da Elevatória do Lameirão;  e a possibilidade de revisão das cláusulas em caso de alteração da atual situação.     

Decisão:  

A decisão da juíza foi publicada nesta sexta-feira (dia 11/12):    

“Homologo o acordo parcial alcançado pelas partes, assinado pelos compromitentes e intervenientes e apresentado em IE 1253/1260. Tendo em vista a manifestação apresentada em IE 1251, em que foi manifestado o interesse na realização de nova audiência após o efetivo reparo da Elevatória do Lameirão, mas tendo em vista a previsão do art. 20, § 2º do CPC, que veda a realização de audiências entre o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, designo nova audiência especial a ser realizada através do sistema Teams no dia 21/01/2021, às 14:30. Intimem-se as partes”.  

Processo:  0282223-23.2020.8.19.0001