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Súmula 143

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA
POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO
COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO
APLICABILIDADE DO C. DE DEFESA DO CONSUMIDOR

"Nas Ações de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT, envolvendo questão de ordem pública, o Juiz pode, de ofício, declinar da competência, aplicando-se a regra do art. 100, parágrafo único, do CPC e o espírito do CDC."

REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00003 - Julgamento em 13/10//2008 - Relator: Desembargador José Mota Filho. Votação unânime.


Detalhes do processo: 2008.018.00003