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Súmula nº 38

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
PRIVATIZAÇÃO
PERMISSÃO DE USO
TRANSFORMAÇÃO EM LOCAÇÃO

"A privatização do serviço de transporte ferroviário acarretou o efeito imediato de extinguir o ato administrativo negocial de permissão de uso e engendrar, em face da subsistência da situação de ocupação mediante remuneração periódica, relação jurídica nova, de natureza locatícia, sujeita ao direito privado, em especial à legislação própria."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 03/2001, na Apelação Cível nº 16.411/2001
Julgamento em 11/03/2002 - Votação por maioria
Relator: DES. LAERSON MAURO
Registro do Acórdão em 19/06/2002 - Fls. 3903/3915
Const. Fed. 1988, arts. 22, XXVII e 173, §1º
E. Const. 01/69, art. 170, §2º
Dec. Lei 9.760/46
Dec. Lei 2.089/63, art. 85


Detalhes do processo: 2008.018.00003