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Súmula nº 77

CARTÃO DE CRÉDITO
CLÁUSULA-MANDATO
VALIDADE

"A cláusula-mandato inserida nos contratos de emissão de cartão de crédito é válida e não viola o dever de informar do fornecedor".

Referência: Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00004 na Apelação Cível n.º 2004.001.03705 - Julgamento em 22/11/2004 - Votação: por maioria - Relator: Des. Luiz Zveiter - Registro de Acórdão em 01/03/2005 - fls. 799/837.


Detalhes do processo: 2004.018.00004