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Súmula nº 89

APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE
INDENIZAÇÃO
FIXAÇÃO DO VALOR
FIXAÇÃO EM MOEDA CORRENTE

"Razoável, em princípio, a fixação de verba compensatória no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, em moeda corrente, fundada exclusivamente na indevida negativação do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito".

Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00006 - Julgamento em 10/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Silvio Teixeira - Registro de Acórdão em 29/12/2005 - fls. 011317/011323.


Detalhes do processo: 2005.146.0000