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Súmula nº 116

MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE DOENÇA
GARANTIA CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO
NÃO INFRINGÊNCIA

"Na condenação do ente público à entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, desde que relativa à mesma moléstia".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 - Julgamento em 09/10/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.


Detalhes do processo: 2006.146.00004