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Súmula nº 120

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
COMPETÊNCIA

"A competência para conhecer de execução de alimentos é do juízo que os fixou, salvo nos casos de alteração de domicílio do exeqüente".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 - Julgamento em 09/10/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.


Detalhes do processo: 2006.146.00004