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Súmula nº 136

LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
PEQUENO VALOR
CRÉDITO DE NATUREZA INDIVIDUAL

"Nas hipóteses de litisconsórcio ativo facultativo, o crédito devido a cada litisconsorte, para fins de aplicação do parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal, deverá ser individualmente considerado".

REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2007.146.00002 - Julgamento em 04/06/2007 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.


Detalhes do processo: 2007.146.00002