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Súmula nº 2

LOCAÇÃO REGIDA PELO DEC. Nº 24.150, DE 20.04.1934 

PURGAÇÃO DE MORA. 

"É admissível a purgação de mora em locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934." 

REFERÊNCIA: 

Uniformização de Jurisprudência nº 8 nos Embargos Infrigentes na Apelação Cível nº 87.549 

Julgamento em 15.09.75 

Relator: DES. JOÃO FONTES DE FARIA 

Registro do Acórdão em 17/12/75 

In: RJTJRJ 39/31 

C. Civil, art. 959 e 1.218, III 

C. Proc. Civil, art. 361 

Lei Fed. 1.300/50 

Lei Fed. 5.334/67, art. 5º 

Lei Fed. 6.104/73, art. 13, §5º 

Dec. Lei 24.150/34 

Dec. Lei 7.661/45 (Lei de Falências) 

Dec. Lei 04/66, art. 1º 

Dec. Lei. 322/67, art. 5º 

Súmula 123, STF 

NOTAS: Súmula superada. O Dec. 24.150/34 foi revogado pela atual Lei de Locações, n. 8245/91, o qual regula inteiramente a matéria. Assim : Sylvio Capanema de Souza - Da Locação do Imóvel Urbano, Forense, 1999, Cap. XXXI, n. 233, p. 324; Semy Glanz, Código Civil Brasileiro Interpretado, Suplemento XI, 1998, F. Bastos, p. 463; Arnoldo Wald, atualizado por Semy Glanz, n. 133.9, 15.ed. 2001, p. 373. 

Por outro lado, esta Súmula surgiu em oposição à Súmula 123 do STF, que entendia não admissível a purgação, na locação "regida" pela Lei de Luvas. Mas esta não regia a locação (regulava o processo de revisão e renovação) e nada dizia sobre a purga. O caso é curioso, porque o Tribunal sumulou a matéria contra a Súmula do Supremo Tribunal.