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Súmula nº 46

RECURSO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
SUSPENSÃO DO PRAZO

"Não se suspende, com o pedido de reconsideração, o prazo para interposição de qualquer recurso."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008
Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria
Relator: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122

NOTAS: É uníssona a jurisprudência (Cf. arestos in nota de nº 9 ao art. 508 no "Cód. de Proc. Civil", de THEOTÔNIO NEGRÃO, 32ª ed.).


Detalhes do processo: 2001.146.00008