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Súmula nº 64

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECURSO PRÉVIO.

"É legítima a exigência do depósito como requisito para interposição de recurso administrativo".

REFERÊNCIA:
Súmula de Jurisprudência Predominante (art. 122 do RITJ) nº 04/2001 - Proc. 2001.146.00004
Julgamento em 05/05/2003- Votação unânime
Relatora: DESA. MARIANNA GONÇALVES
Registro do Acórdão em
15/09/2003 - fls. 5.013/5.020
Requerente: Centro de Estudos e Debates (CEDES)

NOTAS: Já está assentado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores que o depósito prévio de percentual do valor do crédito tributário, como requisito de admissibilidade do recurso administrativo, não contraria os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo, uma vez que a Constituição não garante o duplo grau de jurisdição em sede administrativa.


Detalhes do processo: 2001.146.00004