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Súmula nº 69

PROCESSO PENAL

ART. 557

C.P.C.

APLICAÇÃO ANALÓGICA

"Aplica-se ao processo penal, por analogia, o artigo 557 do Código de Processo Civil."

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 01, do TJRJ) - Julgamento em 04/08/2003 - Votação: por maioria - Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004 - fls. 565/572.


Detalhes do processo: 2002.146.00001