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Expressinho

Projeto Expressinho Atendimento presencial  O Tribunal de Justiça, com o referido Projeto, incentiva as empresas a adotarem uma política de acolhimento à conciliação pré-processual. A experiência confirma que os consumidores e as empresas se mostram satisfeitos com a solução das reclamações por acordo, por meio de uma via de negociação não judicial, com o respaldo do Poder Judiciário do RJ. O acordo celebrado será homologado pelo magistrado, que passa a valer como título judicial.  EMPRESAS PARTICIPANTES TIM -  última terça-feira do mês Light -  terça-feira Claro (TV, móvel, fixo, Nextel, Net e Embratel) terça-feira e quinta-feira Águas do Rio -  segunda-feira  O atendimento é gratuito Lâmina V - Térreo, sala T05 Rua Beco da Música, 121 - Comarca da Capital Horário - 11h às 17h

Conciliação Pré-Processual Presencial – Expressinho

O Projeto Expressinho foi elaborado em razão da necessidade de criar novos mecanismos de agilização dos processos distribuídos aos juizados Especiais Cíveis, de ações onde eram parte passiva das demandas, Sociedades Comerciais/Empresas com excessivo número de ações distribuídas em razão da precariedade do serviço oferecido.

 

Objetivo

Tem como objetivo, dar maior celeridade às demandas a serem propostas em sede de juizado Especial Cível, mormente aquelas em que o consumidor possa ter a imediata efetividade quanto ao bem jurídico pretendido, através de acordo direto celebrado com a empresa prestadora de serviços ou produtos, com sanção estabelecida em caso de descumprimento do acordo celebrado.

O Tribunal de Justiça incentiva as empresas a adotarem uma política acolhimento à conciliação. A experiência confirma que os consumidores e as empresas se mostram satisfeitos com a solução de suas reclamações por acordo, dando preferência a uma via de negociação não judicial com o respaldo do Poder Judiciário do RJ.

 

Metodologia

É uma inovação ao processo civil formal, na medida em que, o consumidor formaliza oralmente sua reclamação/pretensão diante do preposto da empresa reclamada e de um conciliador designado pelo TJRJ e após a verificação de procedência da pretensão do consumidor, a Empresa se dá por citada e celebra acordo judicial, podendo englobar inclusive indenização. O acordo é homologado por Juiz Togado e, portanto, com força de sentença transitada em julgado.

A inovação do projeto encontra-se justamente no ato de dar efetividade e celeridade à pretensão deduzida pelo consumidor, pois não há petição inicial escrita, prazo de citação, expedição de citação, contestação formal, podendo atuar o advogado como representante legal do autor. O consumidor vê sua pretensão reconhecida e resolvida num só ato, o que traduz o verdadeiro comprometimento com os princípios norteadores da Lei Federal Nº 9099/95: simplicidade, celeridade, economicidade e informalidade.

Atualmente encontram como parceiras da Conciliação Pré-Processual - Expressinho as empresas abaixo, localizado na Lâmina V - Rua Beco da Música, 121 - térreo - sala T05 - Centro/TJRJ.

 

Atendimento presencial

OI/TELEMAR - todos os dias

TIM - última terça-feira do mês

LIGHT - terça-feira

CLARO (TV, MÓVEL, FIXO, NEXTEL, NET e EMBRATEL) - terça e quinta-feira

ÁGUAS DO RIO - segunda-feira