INFOSEG
SINESP - INFOSEG: Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública
Finalidade: Celeridade no andamento de processos judiciais, através de consulta à diversas bases de órgãos que compõem as esferas Federal, Estadual e Municipal, disponibilizada em uma plataforma onde é possível acessar informações sobre indivíduos, veículos, empresas e armas, disponíveis para o perfil dos usuários do TJERJ.
Usuários: magistrados e servidores indicados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Os cadastros que formam a base de conhecimento estão detalhados no Manual do Usuário. (clique aqui)
Documentos necessários (que devem ser anexados na solicitação eletrônica) para cadastramento de magistrados e servidores:
- Foto (3x4 com fundo branco);
- Comprovante de residência, emitido há no máximo 03 (três) meses da data da validação;
- Documento de identidade civil ou registro geral (frente e verso);
- CPF;
- Documento de identificação funcional (frente e verso).
Atenção - Além dos documentos supracitados, conforme estabelecidos no manual e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2024 , o servidor interessado também deverá carregar no sistema, no ato de pré-cadastro, arquivo em pdf, referente à autorização para acesso , preenchida de forma legível e assinada pelo Magistrado, de acordo com o modelo abaixo:
Modelo de autorização de magistrado (clique aqui)
Cadastramento de Servidores:
O interessado deverá realizar o pré-cadastro seguindo as orientações constantes do “Manual (Pré-cadastro do SINESP)" - (clique aqui)
Concluído o pré-cadastro com sucesso, a solicitação será analisada pela Unidade responsável pela autorização e vinculação.
Unidades Responsáveis pela Autorização e vinculação:
Magistrados: Secretaria Geral Judiciária (SGJUD) pelo e-mail sgjud.magistrados@tjrj.jus.br
Servidores - Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de Dados - CGJ-DGADM-DESOP-DIDIN-SEIAC - Telefones: (21) 3133-3029 ou 2985 / E-mail: cgjseiac@tjrj.jus.br
Caso estejam de acordo com critérios estabelecidos, o cadastro será habilitado e os requerentes comunicados acerca da liberação de acesso, através de mensagem enviada automaticamente pelo próprio sistema para o endereço eletrônico cadastrado.
Ato normatizando a concessão de acesso: Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 10/2024 (clique aqui) - Inserir o arquivo “Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ 10-2024.pdf”, em anexo.
Fiscalização: SGADM - SEIFI (Serviço de Instrução e Fiscalização de Convênios Interinstitucionais).