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Inventário Geral

Inventário é o arrolamento periódico dos bens, em que se executa o confronto entre as existências físicas e as registradas no SISINVENT (Sistema de Inventário), o que permite conhecer a composição quantitativa e qualitativa do patrimônio em determinado momento. Será realizado obrigatoriamente pelos agentes patrimoniais, todo ano, o inventário geral dos bens permanentes constantes nas respectivas cargas patrimoniais e/ ou fisicamente em suas unidades/subunidades. O inventário geral, no PJERJ, é composto por 3 (três) fases sequênciais e nas seguintes datas: lançamento - de 01 a 31 de julho, ratificação de 01 de agosto a 30 de setembro e ajustamento de 01 a 31 de outubro.. Quaisquer eventuais dúvidas com relação ao inventário geral poderão ser esclarecidas pela Central de Apoio aos Agentes Patrimoniais (SECAM-CAAP), por meio do telefone (21) 3133-7500 e/ ou do e-mail caap@tjrj.jus.br.