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ESAJ

 

Brasão do Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA

PORTARIA ESAJ Nº 01/2011

 

Estabelecer regras sobre a capacitação dos servidores através do ensino a distância (EAD) 

O Des. Sidney Hartung, Presidente do Conselho Consultivo da Escola de Administração Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ), no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO o resultado final do 3º Encontro Nacional do Judiciário, em São Paulo, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou as metas de nivelamento apresentadas no 2º Encontro Nacional do Judiciário realizado em fevereiro de 2009, em Belo Horizonte, com a adoção de 10 metas de nivelamento;

CONSIDERANDO a Resolução / CNJ nº 111, de 06 de abril de 2010, que dispõe sobre a necessidade de fomentar e priorizar o ensino a distância - EAD, como ferramenta de disseminação, democratização e multiplicação do ensino, com economicidade; CONSIDERANDO as diretrizes traçadas nos 1º e 2º Fóruns de Educação a Distância do Poder Judiciário, que apresentaram e estimularam ações de capacitação dos servidores do Poder Judiciário através de EAD;


O Conselho Consultivo da ESAJ, 
 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder uma forma alternativa de capacitação funcional aos servidores do Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com as seguintes regras:

I ¿ A capacitação dos servidores também poderá ser feita através de ensino a distância, com oferecimento de diversas ações de capacitação disponibilizadas na página da ESAJ, tais como cursos on line, palestras, vídeos ou qualquer outro material para essa finalidade;

II ¿ O servidor deverá escolher, dentre as ações de capacitação oferecidas, as que guardem total coerência com as atividades por ele desenvolvidas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para efeito de cômputo de pontos;

III ¿ A pontuação dos cursos de capacitação realizados a distância se dará da seguinte forma:

a. A carga horária total da capacitação conferida ao servidor será de no máximo 15 (quinze) horas, perfazendo um total de 30 (trinta) pontos.

b. Os pontos somente serão concedidos com a observância das regras estipuladas pela ESAJ para cada Instituição indicada.

c. Somente serão computados para efeitos de atribuição de pontos os cursos disponibilizados na página da ESAJ.

Parágrafo único ¿ Somente serão atribuídos pontos aos cursos mediante requerimento através de processo administrativo endereçado à ESAJ/SEDIS, devidamente instruído com o certificado de conclusão do curso, nome, matrícula e lotação do servidor.

 

Art. 2º Em conformidade com o art. 1º, inciso IV e seu parágrafo único, inciso I, Resolução nº 02/2006 e art. 6º e incisos da Resolução nº 17/2006, do Conselho Nacional da Magistratura, os cursos não indicados na página da ESAJ serão considerados como eventos externos, desde que pertinentes à atividade desenvolvida pelo servidor, limitados a 30 pontos anuais (15 horas).

Parágrafo único ¿ Os cursos externos dependerão de autorização prévia do SEDIS, concedido no prazo máximo de 10 dias a contar da data do requerimento que deverá ser feito através de e-mail (ESAJSEDIS@TJRJ.JUS.BR ), mencionando curso, nome, matrícula, lotação do servidor e telefone de contato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro,

 

 

Des. Sidney Hartung
Presidente do Conselho Consultivo da Escola de Administração
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ)

 

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