Juizados Especiais
Juizados Especiais: Um Novo Tempo na Justiça
Os Juizados Especiais foram criados, no Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Estadual nº.2556/96, em cumprimento aos comandos estabelecidos pela Lei Federal nº.9099/95, e, a partir dela, cuidou o Tribunal de Justiça da implantação dos novos órgãos judicantes como unidades jurisdicionais autônomas, dotadas de serventias próprias e dos respectivos cargos de juízes de direito, bem como dos de servidores da Justiça necessários ao seu bom funcionamento.
Previu, a nossa lei nº. 2556/96, a criação, na Capital do Estado, de 30 (trinta) Juizados Especiais Cíveis e 30 (trinta) Juizados Especiais Criminais, vinculados, um a um, às respectivas Regiões Administrativas, constituindo uma "Justiça de Bairro", mais próxima dos cidadãos, que se quer seja rápida, informal, operosa e eficiente.
Para o interior, criaram-se 32 (trinta e dois) Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas Comarcas de 2ª. Entrância, privilegiando as de maior movimento forense, para as demais prevendo-se a existência de Juizados Adjuntos, vinculados a Juizos Comuns, de modo a permitir que, em todo o Estado do Rio de Janeiro, houvesse a efetiva atuação dos Juizados Especiais.
O direito e a justiça foram pensados e distribuídos, como não poderia deixar de ser, do ponto de vista de quem procura o Judiciário, vale dizer, o povo, cada vez mais consciente dos direitos da cidadania e não do de seus prestadores.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresenta este trabalho aos operadores do direito e à população, objetivando fornecer uma visão ampla de toda a sistemática relativa à organização, composição e competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, mostrando, por meio dos textos legais, resoluções e ato administrativos, bem como da jurisprudência dominante e mais recente, o estágio em que se encontram estes novos órgãos, que marcam um novo tempo na Justiça.
Desde a vigência da Lei nº.2556/96, o acompanhamento do trabalho e da qualidade dos Juizados, no Rio de Janeiro pelo Tribunal de Justiça, em conjunto com o dos Juízos Comuns, vem proporcionando grandes avanços, do que são exemplo a transformação de dez Varas Criminais em Juizados Especiais, o desdobramento de vários Juizados Cíveis em face do grande volume de feitos a eles distribuídos e a Lei nº.3812/02, onde se buscou, especialmente, diante do aumento avassalador de ações propostas, desvincular Juizados Adjuntos dos Juízos a que estavam ligados, tornando-os autônomos, possibilitando a prestação de um melhor serviço.
Juizados Especiais Cíveis | Instalados |
Cíveis da Capital e Regionais | 29 |
Cíveis do Interior | 44 |
Adjuntos Cíveis | 54 |
Juizados Especiais da Fazenda Pública | Instalados |
Fazenda Pública da Capital | 03 |
Fazenda Pública de Niterói | 02 |
Juizados Especiais Criminais | Instalados |
Criminais da Capital e Regionais | 14 |
Juizados Especiais Adjuntos Criminais | 04 |
Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal | 78 |
Núcleos de Justiça 4.0 | Instalados |
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública (1º, 3° e 5°) | 03 |
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada – JEC (7°) | 01 |
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro está buscando manter um diálogo permanente com a sociedade, que deve conhecer a realidade deste novo segmento de atuação e está aberto a receber críticas e sugestões que lhe venham a ser apresentadas por intermédio do e-mail: cojes@tjrj.jus.br
Reclamação do Consumidor - Aeroporto
Formulário de reclamação do Consumidor
Resolução CM nº 04/2022
Dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e disciplina a Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais
Declaração de comparecimento
...CONSIDERANDO ser necessário que o atendimento às pessoas que comparecem aos Núcleos seja feito de modo a garantir efetivamente às mesmas o direito de ação sem prejuízo de suas responsabilidades pessoais e profissionais...