Atribuições do Síndico Regional
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Atribuições do Síndico Regional
As atribuições do Síndico Regional podem ser encontradas no art. 2º da Resolução TJ/OE 25/2011 e no art. 479 do Anexo XXXIX da Resolução TJ/OE 04/2023.
- Auxiliar o Juiz Dirigente do Núcleo Regional no atendimento à demanda por serviços no âmbito das Secretarias-Gerais responsáveis pela infraestrutura operacional, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);
- Zelar pelos bens patrimoniais, permanentes e de consumo, do PJERJ, orientando, em especial, as solicitações de transferências e a devolução de bens não mais utilizados;
- Contribuir para a conscientização acerca da necessidade de uso adequado de materiais de consumo, de forma a evitar desperdícios, principalmente com a criação de grandes estoques nas comarcas;
- Acompanhar o consumo de água, de energia elétrica, de papel e de combustível nas comarcas, visando apontar dados discrepantes, bem como auxiliar na divulgação de práticas que evitem desperdícios;
- Zelar pela conservação das instalações prediais do PJERJ;
- Gerenciar o descarte do lixo nas comarcas, buscando sempre produzir e reaproveitar os materiais, bem como promover a coleta seletiva;
- Verificar os veículos oficiais utilizados pelo Núcleo Regional, atentando, inclusive, para os prazos de revisão corretiva e preventiva dos veículos junto ao Departamento de Transporte, auxiliando na comunicação quando de defeito dos veículos;
- Controlar o deslocamento dos veículos oficiais, com o devido preenchimento prévio do destino e dos demais campos do BDT, procurando otimizar as rotas quando o deslocamento se der para outras comarcas do mesmo Núcleo Regional; atentando-se ao lançamento do BDT no SISTRANSP ao final de cada dia, em conformidade ao Ato Normativo nº 11/2018;
- Atentar para o horário de entrega das correspondências, inclusive quando previamente estabelecido e comunicado pela ECT, devendo informar àquela empresa os feriados municipais;
- Supervisionar a fiscalização dos contratos de prestação de serviço no âmbito dos Núcleos Regionais, dando suporte às comarcas para sua utilização no estrito cumprimento de cláusulas contratuais e, no caso de qualquer irregularidade, comunicar imediatamente ao fiscal do contrato;
- Apoiar as comarcas pertencentes ao respectivo Núcleo Regional quando da ocorrência de situações emergenciais;
- Verificar a segurança nos prédios do respectivo Núcleo Regional, em especial no tocante à conferência do funcionamento dos sistemas eletrônicos de segurança existentes, tais como CFTV, alarme e sonorização, onde houver, incluindo ainda os equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
- Verificar o funcionamento do pregão eletrônico, bem como da aparelhagem de som do Júri, quando existente;
- Verificar as instalações referentes à guarita de segurança e carceragem, zelando pela conservação e bom funcionamento das mesmas;
- Verificar os terminais de autoatendimento do Núcleo Regional, atentando para o seu perfeito funcionamento, auxiliando na comunicação quando ao defeito destes à SGTEC;
- Providenciar a capacitação dos zeladores, junto às empresas contratadas, no âmbito de suas atribuições, dando-lhes suporte quando necessário;
- Fiscalizar o cumprimento das normas administrativas do Tribunal de Justiça junto aos Núcleos Regionais;
- Acompanhar as solicitações junto às Secretarias-Gerais, controlando o tempo e a presteza do atendimento;
- Elaborar relatórios gerenciais mensais, com encaminhamento às Secretarias-Gerais afins.
- Diligenciar a limpeza regular das caixas d'água, bem como a dedetização, desratização e descupinização regular dos fóruns integrantes do Núcleo Regional;
- Diligenciar a manutenção dos jardins e áreas livres, que constituem o entorno dos fóruns do Núcleo Regional;
- Outras atribuições que, desde que compatíveis com a função, lhe sejam atribuídas pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional.