Autofit Section
Atribuições do Síndico Regional

As atribuições do Síndico Regional podem ser encontradas na Resolução TJ/OE 03/2025 anexos.

  • Prestar assessoramento ao juiz dirigente do núcleo regional no atendimento à demanda por serviços no âmbito das Secretarias-Gerais responsáveis pela infraestrutura operacional, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, zelando pelo regular exercício das atribuições do respectivo núcleo regional e praticando os atos necessários à sua execução.
  • Exercer as suas funções reportando-se ao Juiz Dirigente de Núcleo Regional e ao Secretário-Geral de Logística, atuando em estreita cooperação com os Diretores de Fóruns e demais representantes das Secretarias-Gerais;
  • Exercer, além das atividades operacionais pertinentes à sua função, a indispensável coordenação das atividades, das pessoas e dos órgãos envolvidos, de modo que a comunicação flua apropriadamente e gere os seus efeitos em tempo oportuno;
  • Contribuir para atendimento à demanda por serviços providos pelas respectivas Secretarias-Gerais responsáveis, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
  • Realizar visitas trimestrais nas Unidades Organizacionais que compõem o seu Núcleo Regional, conforme normatizações pertinentes;
  • Apoiar as direções do fórum no que tange ao controle dos bens patrimoniais, permanentes e de consumo localizados em áreas comuns do PJERJ, orientando, em especial, as solicitações de transferências e a devolução de bens não mais utilizados;
  • Contribuir para a conscientização acerca da necessidade de uso adequado de materiais de consumo, de forma a evitar desperdícios, principalmente com a criação de estoques desnecessários nas comarcas;
  • Acompanhar o consumo de água, de energia elétrica, de papel e de combustível nas comarcas, visando apontar dados discrepantes, bem como promover práticas que evitem desperdícios de qualquer natureza;
  • Apoiar o gerenciamento pelas direções dos fóruns do descarte do lixo nas comarcas, buscando sempre produzir e reaproveitar os materiais, bem como promover a coleta seletiva;
  • Verificar as condições técnicas das viaturas utilizadas pelo Núcleo Regional, atentando, inclusive, para os prazos de revisão corretiva e preventiva dos veículos junto ao Departamento de Transporte, auxiliando na comunicação quando de defeito dos veículos;
  • Monitorar o deslocamento das viaturas, promovendo o devido preenchimento prévio do destino e dos demais campos do BDT, na busca de otimização de rotas, quando o deslocamento se der para outras comarcas do mesmo Núcleo Regional;
  • Monitorar a regularidade de entrega das correspondências, inclusive quando previamente estabelecido e comunicado pela ECT, devendo informar àquela empresa os feriados municipais;
  • Supervisionar a fiscalização dos contratos de prestação de serviço no âmbito dos Núcleos Regionais, dando suporte às comarcas para sua utilização no estrito cumprimento de cláusulas contratuais e, no caso de qualquer irregularidade, comunicar imediatamente ao fiscal do contrato; solicitar às Secretarias-Gerais DGLOG os extratos dos contratos que tratam da fiscalização da execução dos contratos, caso estes não estejam disponíveis;
  • Apoiar as comarcas pertencentes ao respectivo Núcleo Regional quando da ocorrência de situações emergenciais;
  • Verificar a segurança nos prédios do respectivo Núcleo Regional, em especial no tocante à conferência do funcionamento dos sistemas eletrônicos de segurança existentes, tais como CFTV, alarme e sonorização, onde houver, incluindo ainda os equipamentos de prevenção e combate a incêndio, instalações referentes a guarita de segurança e carceragem, zelando pela conservação e bom funcionamento de todos esses sistemas e comunicando imediatamente aos órgãos responsáveis quaisquer itens em desacordo;
  • Verificar o funcionamento do pregão eletrônico, bem como da aparelhagem de som do Júri, quando existente;
  • Verificar os terminais de autoatendimento do Núcleo Regional, atentando para o seu perfeito funcionamento, promovendo a comunicação imediata de eventuais defeitos à SGTEC;
  • Fiscalizar o cumprimento das normas administrativas do Tribunal de Justiça junto aos Núcleos Regionais;
  • Acompanhar as solicitações de usuários junto às Secretarias-Gerais, controlando o tempo e a presteza do atendimento;
  • Elaborar e autuar no sistema SEI relatórios gerenciais trimestrais padronizados pela Secretaria-Geral de Logística, com encaminhamento às Secretarias-Gerais pertinentes;
  • Diligenciar a limpeza regular das caixas d'água e filtros de água, bem como verificar a dedetização, desratização e descupinização regular dos fóruns integrantes do Núcleo Regional;
  • Promover manutenção dos jardins e áreas livres, bem como a urbanização e estética no entorno dos fóruns do Núcleo Regional;
  • Recepcionar os representantes das Secretarias Gerais, sempre que necessário, para prestar informações e esclarecimentos relativos aos relatórios gerenciais trimestrais;
  • Outras atribuições que, desde que compatíveis com a função, lhe sejam atribuídas pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional.