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Serviço de Gestão da Central de Curadoria Judicial (SEGJU)
 

Chefe de Serviço: Andréia Cristina Alves Pequeno
Telefone: (21) 3133-2381 / 3706
Email: andreiacap@tjrj.jus.br / centraldetutoria@tjrj.jus.br
Endereço: Avenida Erasmo Braga, 115 - 1º andar, corredor A - sala 101 - Lamina 1 - Palácio da Justiça - CEP 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ

Atribuições:
  • Exercer a representação das pessoas que, mediante decisão judicial, foram colocadas sob a curatela do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na figura do curador judicial;
  • Manter o acompanhamento das pessoas curateladas, inclusive por meio de equipe técnica e de visitas domiciliares e institucionais;
  • Realizar estudo social e apresentar o respectivo relatório ao Juízo da ação de curatela;
  • Fiscalizar o uso da renda da pessoa curatelada, quando administrada pela instituição de acolhimento;
  • Anotar, no respectivo sistema informatizado, o registro de informações referentes aos processos judiciais, o registro dos dados pessoais da pessoa curatelada e o registro das ações realizadas em prol desta;
  • Realizar o acompanhamento e a tempestiva manifestação em ações judiciais relacionadas às pessoas curateladas;
  • Apresentar, ao Juízo da ação de curatela, o relatório social anual de acompanhamento da pessoa curatelada e a prestação de contas anual;
  • Comunicar, imediatamente, ao Juízo da ação de curatela, qualquer tipo de dano, situações de riscos ou violação de direitos, bem como requerer-lhe o que for necessário ao interesse da pessoa curatelada;
  • Regularizar a situação documental da pessoa curatelada;
  • Efetivar a inscrição e a atualização de cadastros relacionados aos programas e benefícios governamentais (CAD-único da Assistência Social) e solicitar/ regularizar benefícios previdenciários e assistenciais;
  • Providenciar as provas de vida e os recadastramentos anuais requeridos para a manutenção de recebimento de benefícios;
  • Matricular a pessoa curatelada nos equipamentos de saúde física e mental, para o devido acompanhamento pelas equipes especializadas;
  • Comparecer perante às instituições de saúde para autorizar exames e procedimentos, a fim de resguardar a saúde física e mental do curatelado;
  • Buscar ajuizar ações judiciais, quando necessárias para viabilizar soluções de necessidades da pessoa curatelada;
  • Abrir contas bancárias, receber a renda e acompanhar a administração financeira das pessoas curateladas;
  • Repassar, regularmente, valor monetário à equipe que presta assistência ao curatelado, ou ao próprio, para o provimento de suas necessidades materiais;
  • Efetivar a compra e o pagamento de produtos e serviços para a prestação de assistência aos curatelados;
  • Administrar o patrimônio imóvel das pessoas curateladas;
  • Apresentar à Receita Federal a declaração de ajuste anual do imposto de renda dos curatelados, quando for o caso.