Procedimentos para o Cadastro
Procedimentos para o Cadastro
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) |
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Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (Formulário Anexo I.I Resolução CM nº 02/2018) |
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Currículo atualizado |
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Cópia da carteira do Conselho Profissional, ou na inexistência de conselho profissional, diploma de curso técnico ou científico, CPF e RG |
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Certidão de regularidade perante o Conselho Profissional (quando aplicável), contendo declaração de ausência de punição profissional nos últimos 2 (dois) anos |
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1 (uma) foto tamanho 3x4 |
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Certificado de participação em curso de perícia judicial com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas, preferencialmente o ministrado pela Escola Superior de Administração Judiciária deste Tribunal (ESAJ) |
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Cópia de comprovante de residência atualizado |
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Certidão negativa da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br) para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos |
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Certidões negativas da Justiça Estadual (conforme o município de sua residência), para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos |
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Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) |
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Comprovação de no mínimo 2 (dois) anos de habilitação na especialidade técnica ou científica |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: |
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Caso o profissional seja registrado em Conselho Regional Profissional de outro Estado e o referido Conselho exija visto para que o profissional atue em outro Estado da Federação, o perito deverá apresentá-lo ao Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD).
É vedado o cadastro: I – de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), que, no entanto, poderá ser chamado a atuar como perito nas hipóteses do art. 95 §3º, I, do Código de Processo Civil; II – de funcionário de empresa prestadora de serviços contratada pelo PJERJ. Obs: Os documentos devem ser digitalizados em PDF e encaminhados para o email: dgjur.cadastroperitos@tjrj.jus.br |