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Atos Normativos

Provimento CGJ 68/2022 - Estabelece regras para a nomeação de peritos, bem como para a fiscalização da designação desses, dos leiloeiros e dos administradores judiciais.

Resolução CNJ - 233/2016 – Os Tribunais brasileiros instituirão Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC.

Provimento CGJ 49/2022 – Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providências.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 12/ 2022 - Dispõe sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG

Provimento CGJ nº 46/2022 - Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providência.

Aviso TJ nº 58/2022 – Avisa aos Peritos Judiciais, cadastrados no CPTEC, para obter acesso ao novo sistema Processo Judicial Eletrônico “PJE”, deverão adquirir Certificado Digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil Padrão A-3.

Resolução CM nº 03/2021 - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º da Resolução CM nº 02/2018, de 31/01/2018 – Inclusão de processos administrativos para que sejam pagos pelo SEJUD.

Provimento CGJ nº 22.2019 (Cada nomeação será informada, em 48 (quarenta e oito) horas, ao Departamento de Suporte Operacional desta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail cgj.coindauxjust@tjrj.jus.br, a qual verificará se o indicado consta do respectivo cadastro)

Provimento CGJ nº 02.2021 - SEJUD - ATOS NORMATIVOS

Aviso TJ nº 59/2020 - AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e Responsáveis pelo Expediente, acerca do procedimento para o encaminhamento dos ofícios de solicitação de pagamento dos valores a título de ajuda de custo aos peritos judiciais nomeados e respectivos laudos acostados em processos com gratuidade de justiça, que estejam em conformidade com o modelo constante do Anexo IV da Resolução CM 02/2018, que deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo vedado o encaminhamento físico.

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2018 – Avisa que somente poderão atuar nos processos que tramitam nos Órgãos Jurisdicionais que compõem esta Egrégia Corte, peritos que estejam devidamente habilitados e cadastrados no Cadastro Eletrônico Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Serviço de Perícias – SEJUD

CHAMAMENTO PÚBLICO – CHAMADA PÚBLICA DE CONVOCAÇÃO PARA FINS DE CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS EM EXERCER ATIVIDADES PERICIAIS
Processo 2016-200086 - Em atenção à Resolução CNJ de nº 233/2016, que determinou a criação de Cadastro de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da justiça de 1º e 2º graus, foram expedidos, aos Órgãos de Classe, os ofícios DGJUR de números 18/2018 a 74/2018, para ciência e manifestação de interesse.

Resolução n°02/2018 do Conselho da Magistratura (Resolve estabelecer e consolidar normas, orientações e procedimentos para a execução das atribuições do Serviço de Perícias Judiciais, principalmente no que se refere à realização de perícia em processos judiciais com deferimento da assistência judiciária gratuita e processos inerentes a Acidente de Trabalho).

Aviso TJ 11/2014 (Avisa que não há qualquer óbice ao exercício de perícias judiciais pelos peritos oficiais do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.)

Aviso TJ 38/2010 (Avisa que, a partir desta data, os ofícios de solicitações de pericias em materiais de áudio e vídeo deverão ser encaminhados diretamente ao Instituto de Criminalística Carlos Eboli - ICCE, a quem cabe a realização das pericias criminais.)

Aviso TJ 52/2010 (Avisa aos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro que a Procuradoria Federal Especializada do INSS necessita, para fins de concretização dos depósitos judiciais relativos a honorários periciais em ações acidentarias, dos elementos que menciona, indispensáveis a realização da despesa pública.)

Aviso TJ 36/2015 (Avisa aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Responsáveis pelo Expediente dos Juízos e Peritos acerca do reajuste das ajudas de custo estabelecidas na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura, e dá outras providências.)
Os valores das ajudas de custo para laudos protocolizados até 06/04/2015 são os estipulados no Anexo II da Resolução nº 03/2011, do Conselho da Magistratura, de acordo com a tabela abaixo:
Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura
Anexo II, Tabela A, valores relativos à remuneração básica - ajuda de custo ou auxílio pericial, pela realização de perícia judicial

PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS ATÉ 06/04/2015:


Perícias psiquiátricas em ações de interdição

R$ 70,00 - em audiência
R$ 175,00 - no local

Demais perícias

R$ 350,00

PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 07/04/2015:


Perícias psiquiátricas em ações de interdição

R$ 87,60 - em audiência
R$ 219,01 - no local

Demais perícias

R$ 438,02

 

Os valores constantes da TABELA B do Anexo II da Resolução CM nº 03/2011 não sofreram modificação, permanecendo os seguintes:
Tabela B
Valores devidos pelo INSS para a realização de perícia nas ações de acidente do trabalho.

 

PERÍCIAS EM AÇÕES DE ACIDENTE DO TRABALHO


Perícias Clínicas e Exames

1 (um) salário-mínimo nacional

Local e Nexo Causal

1,5 (um e meio) salários mínimos nacional - na Capital

Local e Nexo Causal

3,5 (três e meio) salários mínimos nacional - em outras Comarcas

 

 

ATOS REVOGADOS:

Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura (Revogada pela Resolução CM nº 2/2018)
Resolução nº 09/2016 do Conselho da Magistratura (Revogada pela Resolução CM nº 2/2018)