Atos Normativos
Atos Normativos
Resolução n°02/2018 do Conselho da Magistratura - Resolve estabelecer e consolidar normas, orientações e procedimentos para a execução das atribuições do Serviço de Perícias Judiciais, principalmente no que se refere à realização de perícia em processos judiciais com deferimento da assistência judiciária gratuita.
Resolução CNJ - 233/2016 - Os Tribunais brasileiros instituirão Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC.
Resolução TJ/OE nº 3/2025 - Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 754 da Resolução TJ/OE nº 3/2025 - Atribuições do Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD
Art. 754. O Serviço de Perícias Judiciais, da Divisão da Funções Auxiliares à Justiça, tem as seguintes atribuições:
a) cadastrar e manter atualizado o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPETC);
b) receber, processar e encaminhar solicitações de ajuda de custo a perito pela realização de trabalho pericial em processo sob o
pálio da assistência judiciária gratuita ou em processo administrativo, com autorização expressa do Presidente de Justiça do Estado
do Rio de janeiro;
c) apresentar, anualmente, proposta orçamentária para custear o pagamento das ajudas de custo devidas aos peritos, controlando o
saldo dos valores disponibilizados e, se houver necessidade, solicitar reforço dos valores empenhados;
d) instruir procedimentos administrativos apuratórios de conduta de peritos, instaurados a pedido ou a requerimento de magistrado;
e) monitorar e acompanhar o desempenho dos peritos por meio de planilha de apuração de conduta;
f) analisar e instruir processos administrativos relacionados ao Serviço;
g) organizar e administrar as salas de perícias do Fórum Central.
Relação de Peritos Cadastrados
Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 12/ 2022 - Dispõe sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG
Aviso TJ nº 58/2022 – Avisa aos Peritos Judiciais, cadastrados no CPTEC, para obter acesso ao novo sistema Processo Judicial Eletrônico “PJE”, deverão adquirir Certificado Digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil Padrão A-3.
Aviso TJ nº 59/2020 - AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e Responsáveis pelo Expediente, acerca do procedimento para o encaminhamento dos ofícios de solicitação de pagamento dos valores a título de ajuda de custo aos peritos judiciais nomeados e respectivos laudos acostados em processos com gratuidade de justiça, que estejam em conformidade com o modelo constante do Anexo IV da Resolução CM 02/2018, que deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo vedado o encaminhamento físico.
Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 22/2018 - Avisa que somente poderão atuar nos processos que tramitam nos Órgãos Jurisdicionais que compõem esta Egrégia Corte, peritos que estejam devidamente habilitados e cadastrados no Cadastro Eletrônico Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Serviço de Perícias – SEJUD
Aviso TJ 11/2014 - Avisa que não há qualquer óbice ao exercício de perícias judiciais pelos peritos oficiais do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Aviso 37/2026 - Avisa acerca da atualização, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.
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PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 01/01/2026 (Aviso nº 37/2026) |
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| Todas as perícias | R$ 801,19 |
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PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 01/01/2025 (Aviso nº 70/2025) |
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| Todas as perícias | R$ 767,34 |
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PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 01/01/2024 (Aviso nº 29/2024) |
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| Todas as perícias | R$ 732,85 |
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PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS ENTRE 22/09/2023 e 31/12/2023 (Aviso nº 303/2023) |
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| Todas as perícias | R$ 699,84 |
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PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS ENTRE 07/04/2015 e 21/09/2023 (Aviso nº 36/2015) |
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| Perícias psiquiátricas em ações de interdição |
R$ 87,60 - em audiência R$ 219,01 - no local |
| Demais perícias | R$ 438,02 |
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PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS ATÉ 06/04/2015: |
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| Perícias psiquiátricas em ações de interdição |
R$ 70,00 – em audiência R$ 175,00 – no local |
| Demais perícias | R$ 350,00 |
Atos normativos e procedimentos exclusivos da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ
Provimento CGJ nº 57/2025 - Dispõe sobre o credenciamento de administradores judiciais, corretores de imóveis e leiloeiros públicos, bem como estabelece regras para nomeação de peritos e para monitoramento e fiscalização dos auxiliares da justiça.
Processo SEI 2025-06446624
*Artigo 20 do Provimento 57/2025:
“Art. 20. Caberá ao Auxiliar da Justiça nomeado:
I - preencher o formulário de Monitoramento de Nomeação de Auxiliar da Justiça, por meio de link disponibilizado no site da CGJ/TJRJ;
II - preencher o formulário de Monitoramento da Execução dos Serviços Prestados pelo Auxiliar da Justiça, por meio de link disponibilizado no site da CGJ/TJRJ;
III - realizar o seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 04/2025.”
1) formulário de monitoramento de nomeação de auxiliar da justiça, disponível no seguinte link:
Neste formulário, o profissional deverá comunicar a sua nomeação em processo judicial preenchendo dados como número do processo judicial, o NUR que compreende a serventia que o nomeou, a serventia propriamente dita, o nome do profissional, o nome do magistrado nomeante, a data da nomeação, se a perícia é remunerada ou não entre outros;
2) formulário de monitoramento da execução dos serviços prestados pelo auxiliar da justiça, disponível no seguinte link:
Já neste formulário, o profissional SOMENTE O PREENCHERÁ APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO/EXECUÇÃO DO SERVIÇO E EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO, informando os dados disponíveis em modo parecido com o formulário anterior.
Quaisquer dúvidas sobre os atos e procedimentos exclusivos da CGJ, devem ser tiradas diretamente no CGJ-DGFAJ-DIAAI-SEMAR:
E-mails: dgfaj.diaaiadmjud@tjrj.jus.br e dgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br
Telefone: 3133-3425