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Fiscalização

A Direção do Fórum deve apoiar a fiscalização da ocupação e da execução do objeto de tais permissões. Para tal fim são utilizados o Boletim de Controle Bimestral (FRM-SGLOG-003-05) e o Boletim de Controle Quadrimestral (FRM-SGLOG-003-06).

Neste sentido, são atribuições da Direção:

  • Incluir a atividade permitida na rotina de vistoria diária;
  • Informar ao fiscal da permissão todos os eventos atípicos relativos à permissão;
  • Prestar informações mensais sobre a execução dos serviços permitidos;
  • Atender às solicitações do fiscal da permissão;

Manter os contatos relativos à permissão através do endereço eletrônico seadm.permissoes@tjrj.jus.br e dos telefones (21) 3133-7673 / 7668/7678.

Na hipótese de execução dos serviços em desacordo com o termo de permissão - descortesia no atendimento, preços abusivos, condições precárias de higiene, má qualidade ou falta dos serviços prestados, obras sem permissão, etc. - a Direção do Fórum deve comunicar, imediatamente, ao órgão fiscal – seadm.permissoes@tjrj.jus.br – para as providências destinadas a corrigir a execução do contrato, com vistas à prestação de serviços de qualidade.