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Atos Normativos

Resolução n°02/2018 do Conselho da Magistratura - Resolve estabelecer e consolidar normas, orientações e procedimentos para a execução das atribuições do Serviço de Perícias Judiciais, principalmente no que se refere à realização de perícia em processos judiciais com deferimento da assistência judiciária gratuita.

Resolução CNJ - 233/2016 - Os Tribunais brasileiros instituirão Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC.

Resolução TJ/OE nº 3/2025  - Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 754 da Resolução TJ/OE nº 3/2025 - Atribuições do Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD

Art. 754. O Serviço de Perícias Judiciais, da Divisão da Funções Auxiliares à Justiça, tem as seguintes atribuições:

a) cadastrar e manter atualizado o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPETC);

b) receber, processar e encaminhar solicitações de ajuda de custo a perito pela realização de trabalho pericial em processo sob o
pálio da assistência judiciária gratuita ou em processo administrativo, com autorização expressa do Presidente de Justiça do Estado
do Rio de janeiro;

c) apresentar, anualmente, proposta orçamentária para custear o pagamento das ajudas de custo devidas aos peritos, controlando o
saldo dos valores disponibilizados e, se houver necessidade, solicitar reforço dos valores empenhados;

d) instruir procedimentos administrativos apuratórios de conduta de peritos, instaurados a pedido ou a requerimento de magistrado;
e) monitorar e acompanhar o desempenho dos peritos por meio de planilha de apuração de conduta;

f) analisar e instruir processos administrativos relacionados ao Serviço;

g) organizar e administrar as salas de perícias do Fórum Central.

 

Relação de Peritos Cadastrados


Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 12/ 2022 - Dispõe sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG

Aviso TJ nº 58/2022 – Avisa aos Peritos Judiciais, cadastrados no CPTEC, para obter acesso ao novo sistema Processo Judicial Eletrônico “PJE”, deverão adquirir Certificado Digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil Padrão A-3.

Aviso TJ nº 59/2020 - AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e Responsáveis pelo Expediente, acerca do procedimento para o encaminhamento dos ofícios de solicitação de pagamento dos valores a título de ajuda de custo aos peritos judiciais nomeados e respectivos laudos acostados em processos com gratuidade de justiça, que estejam em conformidade com o modelo constante do Anexo IV da Resolução CM 02/2018, que deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo vedado o encaminhamento físico.

Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 22/2018 - Avisa que somente poderão atuar nos processos que tramitam nos Órgãos Jurisdicionais que compõem esta Egrégia Corte, peritos que estejam devidamente habilitados e cadastrados no Cadastro Eletrônico Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Serviço de Perícias – SEJUD

Aviso TJ 11/2014 - Avisa que não há qualquer óbice ao exercício de perícias judiciais pelos peritos oficiais do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Aviso 37/2026 - Avisa acerca da atualização, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.

 

 

PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 01/01/2026 (Aviso nº 37/2026)

 

 

Todas as perícias R$ 801,19
   

PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 01/01/2025 (Aviso nº 70/2025)

 

 

Todas as perícias R$ 767,34
   

PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 01/01/2024 (Aviso nº 29/2024)

 

 

Todas as perícias R$ 732,85
   

PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS ENTRE 22/09/2023 e 31/12/2023 (Aviso nº 303/2023)

 

 

Todas as perícias R$ 699,84
   

PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS ENTRE 07/04/2015 e 21/09/2023 (Aviso nº 36/2015)

 

 

Perícias psiquiátricas em ações de interdição

R$ 87,60 - em audiência

R$ 219,01 - no local

Demais perícias R$ 438,02
   

PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS ATÉ 06/04/2015:

 

 

Perícias psiquiátricas em ações de interdição

R$ 70,00 – em audiência

R$ 175,00 – no local

   
Demais perícias R$ 350,00

 

Atos normativos e procedimentos exclusivos da Corregedoria Geral da Justiça - CGJ

 

Provimento CGJ nº 57/2025 Dispõe sobre o credenciamento de administradores judiciais, corretores de imóveis e leiloeiros públicos, bem como estabelece regras para nomeação de peritos e para monitoramento e fiscalização dos auxiliares da justiça.

Processo SEI 2025-06446624

*Artigo 20 do Provimento 57/2025:

“Art. 20. Caberá ao Auxiliar da Justiça nomeado:

I - preencher o formulário de Monitoramento de Nomeação de Auxiliar da Justiça, por meio de link disponibilizado no site da CGJ/TJRJ;

II - preencher o formulário de Monitoramento da Execução dos Serviços Prestados pelo Auxiliar da Justiça, por meio de link disponibilizado no site da CGJ/TJRJ;

III - realizar o seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 04/2025.”

1) formulário de monitoramento de nomeação de auxiliar da justiça, disponível no seguinte link:

https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=ZBFOzm-YMkGF0R48F899bmYXgjgV2YdJgIYTyaZo_I9UQkk5QVJaSldCWDlHMFAxVkw0SVdUN0c5WiQlQCN0PWcu&route=shorturl

Neste formulário, o profissional deverá comunicar a sua nomeação em processo judicial preenchendo dados como número do processo judicial, o NUR que compreende a serventia que o nomeou, a serventia propriamente dita, o nome do profissional, o nome do magistrado nomeante, a data da nomeação, se a perícia é remunerada ou não entre outros;
 
2) formulário de monitoramento da execução dos serviços prestados pelo auxiliar da justiça, disponível no seguinte link:

https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=ZBFOzm-YMkGF0R48F899bmYXgjgV2YdJgIYTyaZo_I9URFA5UlYzTjhET1FXRlpHUUVWMlM4MEtJUiQlQCN0PWcu&route=shorturl

Já neste formulário, o profissional SOMENTE O PREENCHERÁ APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO/EXECUÇÃO DO SERVIÇO E EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO, informando os dados disponíveis em modo parecido com o formulário anterior.

Quaisquer dúvidas sobre os atos e procedimentos exclusivos da CGJ, devem ser tiradas diretamente no CGJ-DGFAJ-DIAAI-SEMAR:

E-mails: dgfaj.diaaiadmjud@tjrj.jus.br e dgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br

Telefone: 3133-3425