Divisão de Contratos, Convênios e de Penas e Medidas Alternativas (DIACO)
Divisão de Contratos, Convênios e de Penas e Medidas Alternativas (DIACO)
Divisão de Contratos, Convênios e de Penas e Medidas Alternativas (DIACO)
Email: sgsus.diaco@tjrj.jus.br - Tel. 3133 – 3176/3027
Endereço: Fórum Central, 9º andar, sala 915 - Lâmina I.
Diretor da Divisão: SERGIO MATTOS MAGALHAES DA CUNHA
Email: sergiomagalhaes@tjrj.jus.br - Tel.: 3133-3176
Integram a Divisão de Contratos, Convênios e de Penas e Medidas Alternativas (DIACO):
Serviço de Análise das Prestações de Contas (SEAPC) – Tel: 3133-3922
Serviço de Gerenciamento de Penas Alternativas (SEGPA) – Tel: 3133-4489
Serviço de Perícias Judiciais – Tel: 3133-3773 / 4494/ 3308
Serviço de Perícias Genéticas (SEGEN) – Tel: 3133-3291/ 3637 / 3667
Cabe a Divisão de Contratos, Convênios e de Penas e Medidas Alternativas (DIACO):
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acompanhar a operacionalização dos convênios com atividades pertinentes às áreas de Ação Social e Sustentabilidade com órgãos externos;
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atender as solicitações de acesso, gerenciar o cadastro de usuários, solicitar reparos e propor melhorias para os sistemas informatizados de órgãos externos, disponibilizados por força dos convênios com atividades pertinentes às áreas de Ação Social e Sustentabilidade;
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coordenar e apoiar os Serviços subordinados;
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analisar e opinar nos processos e relatórios emitidos;
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assessorar o Departamento na formulação de propostas para a implementação das unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
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fomentar a capacitação e a disseminação de conhecimento aos servidores da Divisão e às equipes subordinadas;
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determinar o acompanhamento do cadastro das instituições habilitadas ao recebimento de beneficiários para o cumprimento de penas e medidas alternativas;
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contribuir para o alinhamento da gestão administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às políticas públicas, no cumprimento das penas e medidas alternativas, em razão da sua natureza socioeducativa; i) enviar as informações competentes sobre as entidades que forem beneficiadas com o recebimento de repasse de verbas para o Portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a fim de dar a devida transparência; j) gerenciar e coordenar os procedimentos relacionados à solicitação de celebração de contratos e convênios de cunho social, com e sem repasse de verbas;
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acompanhar o cumprimento das atividades relacionadas à celebração de contratos e convênios de cunho social, objetivando atender aos critérios e prazos pertinentes;
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controlar os prazos de contratos e convênios de cunho social com e sem repasse de verba;
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exercer a fiscalização e a gestão dos contratos e convênios a cargo do Departamento; n) estabelecer indicadores e matrizes de avaliação dos convênios e contratos com impacto social e das penas e medidas alternativas fiscalizados e geridos pela Secretaria;
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emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas pela Divisão; p) zelar pelo fiel cumprimento do disposto nos Termos de Convênios, nos Termos de Referência e nos Termos de Contratos fiscalizados e geridos pela Secretaria;
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prestar as informações necessárias nos processos administrativos relacionados às doações e aos contratos e convênios de cunho social com e sem repasse de verba;
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analisar e conferir as notas fiscais e as notas de débito relacionadas aos contratos e convênios fiscalizados e geridos pela Secretaria; s) redigir e enviar ofícios e/ou cartas à Administração Superior do Tribunal de Justiça, assim como aos convenentes e aos Juízes das unidades responsáveis pela execução das penas e medidas alternativas, indagando quanto ao interesse na prorrogação ou na nova celebração dos convênios ou contratos cujos prazos de vigência estiverem a termo;
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adotar as medidas necessárias à contratação de colaboradores das equipes técnicas que atuarão nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas, contatando-os, solicitando documentação, esclarecendo e prestando as informações necessárias ao órgão gestor dos contratos e à empresa contratada;
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emitir parecer circunstanciado quanto à pertinência e adequação dos pedidos de doação em relação à entidade solicitante e aos bens pretendidos, após realização de visita, opinando pelo deferimento ou indeferimento da doação requerida;
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zelar pela manutenção do registro das atas das reuniões realizadas com convenentes ou contratados, relacionadas à execução dos contratos ou convênios de cunho social com e sem repasse de verba;
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auxiliar as unidades envolvidas em processos de contratação, incluindo práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente;
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realizar pesquisa de mercado para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de diagnósticos por perícias de DNA;
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instruir e supervisionar o documento de referência pertinente à contratação de empresa para prestação de serviços especializados de diagnósticos por perícias de DNA;
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emitir parecer em procedimento disciplinar de atribuição do serviço de perícias judiciais.