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ICMS

Súmula 20 - a mercadoria importada de país signatário do GATT e isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.

 
Súmula 80 - A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.
 
Súmula 87 - A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
 
Súmula 95 - A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS.
 
Súmula 129 - O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.

Súmula 135 - O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
 
Súmula 155 - O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.

Súmula 163 - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
 
Súmula 166 - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Súmula 198 - Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.

Súmula 237 – Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao
financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
 
Súmula 334 – O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
 
Súmula 350 – O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
 
Súmula 391 – O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
 
Súmula 395 – O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.

Súmula 431 – É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

Súmula 432 – As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
 
Súmula 457 – Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.