Conciliação Pré-Processual
Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital Título Executivo Extrajudicial Resoluçãonº 125 do CNJ de 29 de novembro de 2010
Tribunal de Justiça do Rio disponibiliza para os consumidores um e-mail como canal virtual facilitador da conciliação pré-processual, através do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, vinculado à COJES - Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis,
A solução dos conflitos é acessível e rápida para insatisfações decorrentes das relações de consumo frustradas, meio mais rápido e econômico, sendo aceita a representação por advogados, dispensa a elaboração de petição inicial, antecipa a solução negociada que não será alvo de judicialização, não haverá distribuição, nem será contabilizada para efeito de estatística na lista TOP 100 dos maiores litigantes. A celebração do acordo será formalizada através de uma ata, que após homologada pela(o) magistrada(o), Coordenador(a) do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, passa a valer como título executivo judicial.
Todas as tratativas serão através do e-mail, não sendo necessária a presença das partes, nem marcação de audiências.
Os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação pré-processual com os fornecedores/empresas já participantes do Projeto são os seguintes:
conciliar.casa&video@tjrj.jus.br (Casa&Video)
conciliar.americanas@tjrj.jus.br (Lojas Americanas; Americanas.com, Submarino, Shoptime e Sou Barato)
conciliarclaro@tjrj.jus.br (CLARO)
conciliartim@tjrj.jus.br (TIM)
conciliarvivo@tjrj.jus.br (VIVO)
conciliartam@tjrj.jus.br (TAM)
conciliargol@tjrj.jus.br (GOL)
conciliarestacio@tjrj.jus.br (ESTÁCIO DE SÁ)
conciliaritau@tjrj.jus.br (ITAÚ)
conciliarsky@tjrj.jus.br (SKY)
conciliarcarrefour@tjrj.jus.br (CARREFOUR)
conciliarbancocarreofur@tjrj.jus.br ( BANCO CARREFOUR)
conciliarunimed@tjrj.jus.br (UNIMED)
conciliarbradesco@tjrj.jus.br (BRADESCO)
conciliarbrastempconsul@tjrj.jus.br (BRASTEMP/CONSUL)
conciliarlight@tjrj.jus.br (LIGHT)
conciliar.naturgy@tjrj.jus.br (NATURGY)
conciliarcasasbahia@tjrj.jus.br (CASAS BAHIA)
conciliarpontofrio@tjrj.jus.br (PONTO FRIO)
conciliarbritania@tjrj.jus.br (BRITANIA)
conciliarphilco@tjrj.jus.br (PHILCO)
conciliarsamsung@tjrj.jus.br (SAMSUNG)
conciliarsantander@tjrj.jus.br (SANTANDER)
conciliardell@tjrj.jus.br (DELL)
conciliarmotorola@tjrj.jus.br (MOTOROLA)
conciliarlenovo@tjrj.jus.br (LENOVO)
conciliaribi@tjrj.jus.br ( IBI)
conciliarcbss@tjrj.jus.br (BANCO CBSS)
conciiardigio@tjrj.jus.br (CARTÃO DIGIO)
conciliaralelo@tjrj.jus.br (ALELO)
conciliarelegal@tjrj.jus.br (CONCILIAR É LEGAL)
conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br (CONCILIACAOPREPROCESSUAL)
conciliar.ame@tjrj.jus.br (Cartão AME)
conciliar.aguasdorio@tjrj.jus.br (Águas do Rio)
Caso o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não participante do Projeto, deve enviar seu e-mail para o seguinte endereço: conciliarelegal@tjrj.jus.br (Conciliar é Legal)
RESOLUCAO TJ/OE Nº 20, de 18/07/2011 (ESTADUAL) Art. 1º - Fica criado o Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis - CPC JEC, localizado no Fórum Central da Comarca da Capital, que terá entre outras atribuições previstas em Ato Normativo a ser editado pela Presidência a de possibilitar o primeiro atendimento das partes residentes no território correspondente à competência dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital localizados no Foro Central, realizar as sessões de conciliações antes e após a distribuição dos feitos o implantarem mutirões de Conciliação. RESOLUÇÃO Nº 125 DO CNJ DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 - Art. 1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Art. 8º... os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (¿Centros¿), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. § 1º Todas as sessões de conciliação e mediação pré- processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente, as sessões de conciliação e mediação processuais ser realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados junto ao Tribunal (inciso VI do art. 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9º). Art. 9º Os Centros contarão com um juiz coordenador ...art. 784- São títulos executivos extrajudiciais.. IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
Beco da Música, 121, Lâmina V, Térreo, Sala T05-Pça XV - Centro- Rio de Janeiro, RJ. (Próximo ao Museu da Imagem e do Som - no final da Rua Dom Manuel, ao lado da Lâmina IV)