Atos Normativos
Atos Normativos
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2018 – Avisa que somente poderão atuar nos processos que tramitam nos Órgãos Jurisdicionais que compõem esta Egrégia Corte, peritos que estejam devidamente habilitados e cadastrados no Cadastro Eletrônico Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Serviço de Perícias – SEJUD
CHAMAMENTO PÚBLICO – CHAMADA PÚBLICA DE CONVOCAÇÃO PARA FINS DE CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS EM EXERCER ATIVIDADES PERICIAIS
Processo 2016-200086 - Em atenção à Resolução CNJ de nº 233/2016, que determinou a criação de Cadastro de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da justiça de 1º e 2º graus, foram expedidos, aos Órgãos de Classe, os ofícios DGJUR de números 18/2018 a 74/2018, para ciência e manifestação de interesse.
Resolução n°02/2018 do Conselho da Magistratura (Resolve estabelecer e consolidar normas, orientações e procedimentos para a execução das atribuições do Serviço de Perícias Judiciais, principalmente no que se refere à realização de perícia em processos judiciais com deferimento da assistência judiciária gratuita e processos inerentes a Acidente de Trabalho).
Aviso TJ 11/2014 (Avisa que não há qualquer óbice ao exercício de perícias judiciais pelos peritos oficiais do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.)
Aviso TJ 38/2010 (Avisa que, a partir desta data, os ofícios de solicitações de pericias em materiais de áudio e vídeo deverão ser encaminhados diretamente ao Instituto de Criminalística Carlos Eboli - ICCE, a quem cabe a realização das pericias criminais.)
Aviso TJ 52/2010 (Avisa aos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro que a Procuradoria Federal Especializada do INSS necessita, para fins de concretização dos depósitos judiciais relativos a honorários periciais em ações acidentarias, dos elementos que menciona, indispensáveis a realização da despesa pública.)
Aviso TJ 36/2015 (Avisa aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Responsáveis pelo Expediente dos Juízos e Peritos acerca do reajuste das ajudas de custo estabelecidas na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura, e dá outras providências.)
Os valores das ajudas de custo para laudos protocolizados até 06/04/2015 são os estipulados no Anexo II da Resolução nº 03/2011, do Conselho da Magistratura, de acordo com a tabela abaixo:
Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura
Anexo II, Tabela A, valores relativos à remuneração básica - ajuda de custo ou auxílio pericial, pela realização de perícia judicial
PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS ATÉ 06/04/2015: |
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R$ 70,00 - em audiência |
Demais perícias |
R$ 350,00 |
PARA LAUDOS PROTOCOLIZADOS A PARTIR DE 07/04/2015: |
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R$ 87,60 - em audiência |
Demais perícias |
R$ 438,02 |
Os valores constantes da TABELA B do Anexo II da Resolução CM nº 03/2011 não sofreram modificação, permanecendo os seguintes:
Tabela B
Valores devidos pelo INSS para a realização de perícia nas ações de acidente do trabalho.
PERÍCIAS EM AÇÕES DE ACIDENTE DO TRABALHO |
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1 (um) salário-mínimo nacional |
Local e Nexo Causal |
1,5 (um e meio) salários mínimos nacional - na Capital |
Local e Nexo Causal |
3,5 (três e meio) salários mínimos nacional - em outras Comarcas |
ATOS REVOGADOS:
Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura (Revogada pela Resolução CM nº 2/2018)
Resolução nº 09/2016 do Conselho da Magistratura (Revogada pela Resolução CM nº 2/2018)