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Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s são unidades judiciárias de primeira instância, preferencialmente responsáveis pela realização e gestão das sessões de conciliação e mediação pré-processuais e judiciais, bem como pelo atendimento ao cidadão que busque orientação sobre suas causas, nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010.

As atribuições e estruturação dos CEJUSC’s estão regulamentadas na Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020.

A criação do CEJUSC se dará por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça e sua instalação por Ato Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça, nos fóruns em que existam, ao menos, dois juízos, juizados ou varas com competência para realizar audiência, como previsto no artigo 334 do CPC.

O CEJUSC terá um Juiz Coordenador, designado pelo Presidente do TJRJ e, quando necessário, um juiz adjunto. Além, de um servidor com o cargo de Chefe do CEJUSC, hierárquica e funcionalmente subordinado ao Juiz Coordenador do CEJUSC.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania podem implementar e oferecer aos seus usuários as Casas da Família como ferramenta de prevenção e solução de conflitos familiares, por meio de práticas e saberes multidisciplinares atendendo ao disposto no artigo 694 do CPC.

 Os Centros Judiciários também podem dispor dos serviços oferecidos pelos Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais – PASCE’s, mediante elaboração de Ajuste de Cooperação Técnica – sem repasse de verbas – a ser firmado entre o Tribunal de Justiça e as Universidades. Os acordos obtidos nas sessões de conciliação e mediação realizadas nos PASCE’s poderão ser homologados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC da área de abrangência territorial do respectivo Núcleo Regional – NUR onde se desenvolvem os serviços.