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Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária

OBJETO: Distribuir os recursos financeiros, oriundos das prestações pecuniárias, às entidades cujos projetos forem selecionados pela Comissão de Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária (COAPP) e aprovados pela Presidência, conforme critérios estabelecidos no Ato Executivo TJ 1453/2014.

PÚBLICO ALVO: Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que prestem serviços sociais ou que exerçam atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

FINALIDADE: Uniformizar os procedimentos visando dar maior efetividade à destinação dos valores oriundos das prestações pecuniárias, assegurar a publicidade, a transparência e a fiscalização do emprego desses valores.

 

Contato: (21) 3133-4489 / sgsus.segpa@tjrj.jus.br

 

Cadastramento Público 01/2022 para a seleção de entidades que pretendam receber recursos financeiros decorrentes de prestação pecuniária, para custear, ampliar ou implantar projetos sociais (processo 2022-06009606). 

Cadastramento Público 01/ 2022 – Publicação Diário Oficial (http://www4.tjrj.jus.br/sislicweb/lic_conteudo.aspx?id=35

 

LEGISLAÇÃO CORRELATA:

Ato Executivo nº 1453/2014 -

http://www4.tjrj.jus.br/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=184239

Resolução CNJ 154/2012 -

http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=58