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Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária
OBJETO: Distribuir os recursos financeiros, oriundos das prestações pecuniárias, às entidades cujos projetos forem selecionados pela Comissão de Aplicação dos Recursos da Prestação Pecuniária (COAPP) e aprovados pela Presidência, conforme critérios estabelecidos no Ato Executivo TJ 1453/2014.
PÚBLICO ALVO: Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que prestem serviços sociais ou que exerçam atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
FINALIDADE: Uniformizar os procedimentos visando dar maior efetividade à destinação dos valores oriundos das prestações pecuniárias, assegurar a publicidade, a transparência e a fiscalização do emprego desses valores.
Contato: (21) 3133-4489 / sgsus.segpa@tjrj.jus.br
Cadastramento Público 01/2022 para a seleção de entidades que pretendam receber recursos financeiros decorrentes de prestação pecuniária, para custear, ampliar ou implantar projetos sociais (processo 2022-06009606).
Cadastramento Público 01/ 2022 – Publicação Diário Oficial (http://www4.tjrj.jus.br/sislicweb/lic_conteudo.aspx?id=35)
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
Ato Executivo nº 1453/2014 -
http://www4.tjrj.jus.br/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=184239
Resolução CNJ 154/2012 -