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Ocupação de Terceiros

A ocupação de espaços nos prédios, outorgada em caráter precário é regulada pelo Ato Normativo N.º 34/2020.

A ocupação de terceiros pode ocorrer nas modalidades de Cessões de Uso ou Permissões de Uso – Ato Normativo 34/2020, artigos 7º e 10º.

As Cessões de Uso (art.7º) podem ser feitas a Pessoas jurídicas de direito público interno, órgãos independentes e Ordem dos Advogados do Brasil.

As permissões de uso (art.10º) podem ser feitas a empresários e sociedades empresariais, instituições bancárias, agências postais, cooperativas, sindicatos, associações privadas e afins.