Apresentação
O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi instituído pelo Ato Normativo nº 11/2021 e, posteriormente, reorganizado pelo Ato Normativo nº. 23/2022, alinhado às Resoluções CNJ No. 255/2018 e No. 351/2020, que estabelece as Políticas de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, a partir do trágico e inusitado assassinato que acometeu a Juíza Viviane Vieira do Amaral, em 2020, impulsionando a Magistratura deste Estado, representada por um grupo de Juízas que se aliaram em prol da criação deste Comitê, proposta subscrita por mais de 150 Magistradas, impulsionadas pelo expressivo repúdio e significativa consternação da Classe, em sua integralidade, por força do reflexo da destemida crueldade que abarca o feminicídio, mensurado pelo vetor máximo de violência contra mulher, sinalizando a imprescindibilidade de adoção de medidas preventivas de contenção imediata da reprodução de episódios similares.
Alinhado ao Art. 15 da Resolução CNJ No. 351/2020, com a alteração da Resolução No. CNJ 413/2021, o TJERJ instituiu um Comitê de Gênero em cada grau de jurisdição:
Ato Normativo nº 21/2023 – alterando a ementa do Ato Normativo nº. 11/2021 que instituiu o COGEN, passando a ter a seguinte redação: institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), no âmbito do TJERJ.
Ato Executivo nº 86/2023 – Instituindo o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), no âmbito do TJERJ.
Os Comitês de Gênero têm por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) integrantes do Poder Judiciário” no 1o e 2o grau de jurisdição, e possuem como atribuições:
I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;
II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual;
III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;
IV. contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual;
VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação neste Tribunal de Justiça;
VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;
VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;
X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;
XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.
Os Comitês de Gênero recebem apoio técnico e administrativo da Divisão de Apoio Técnico aos Órgãos Colegiados (SGADM-DEACO-DICOL) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM-DEADM-DIGEA), respectivamente.
E-mail: comitê.cogen@tjrj.jus.br
Endereço: Av. Erasmo Braga, n° 115, Lâmina I - Sala 907-A
Castelo - Rio de Janeiro/ RJ
CEP: 20026-900
Tel.: 3133-2996 / 3133-3154 / 3133-3617