Encontros de Desembargadores
Metodologia
Os encontros de desembargadores, com vistas à obtenção de enunciados sumulares, surgiram na Administração Desembargador Marcus Faver no ano de 2001.
Na Administração Desembargador Sérgio Cavalieri se deram com mais freqüência, ocasião em que se estabeleceu um novo parâmetro de julgamento no 2º grau de jurisdição: aplicação mais sistemática e constante do art. 557, do CPC de 1973, trazendo com ela a simplificação, celeridade, redução expressiva do número de revisões, pautas de julgamento mais enxutas, mas, acima de tudo, uma redução significativa do prazo médio de julgamentos de sessenta dias, termo este que, continuamente, vem sendo reduzido.
São autorizados pelo art. 122, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça ("as indicações de inclusão, revisão ou cancelamento em Súmula feitas pelo Centro de Estudos e Debates decorrerão de propostas aprovadas em encontros de Desembargadores com o patamar de 70% dos presentes e ratificadas pelo Órgão Especial").
Cuida-se de um método extremamente prático, porquanto o procedimento uniformizador dispensa existência de um caso concreto e permite ampla participação, tanto no que concerne à iniciativa da proposição, quanto no que diz respeito à deliberação.
Com efeito, as propostas fundamentadas de enunciados, instruídas com precedentes, podem ser encaminhadas por Magistrado (desembargadores e juízes), pela Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Geral do Estado, Presidência do Conselho Seccional da OAB, Procuradorias gerais estatais e por diretores de Faculdades de Direito de universidades públicas situadas no Estado do Rio de Janeiro. Havendo número suficiente de verbetes a serem discutidos, o Presidente do Tribunal de Justiça designa data para a sessão administrativa de realização do conclave, cuja organização é feita pelo CEDES.
Os desembargadores com competência funcional na matéria se reúnem em grupos para discutirem as propostas e são coordenados por um relator, observado o princípio do rodízio.
Colhidas as sugestões de cada grupo, há outra reunião apenas entre os relatores, na qual são contabilizados os votos e se define a redação final dos verbetes aprovados, a serem homologados em sessão plenária com a presença de todos os desembargadores participantes do evento.
As conclusões são reduzidas em ata, arquivada na página eletrônica do CEDES, os resultados são divulgados pelo Presidente do Tribunal de Justiça na imprensa oficial e os verbetes aprovados são submetidos à ratificação pelo Órgão Especial, observado no que couber o procedimento regimental estabelecido para o incidente de uniformização da jurisprudência, incluídos, por fim, na Súmula de Jurisprudência Predominante do TJ-RJ.