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Atribuições

Cabe a Assessoria de Planejamento e Orçamento:

a) prover assessoria técnica nas matérias concernentes ao Planejamento e ao Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

b) elaborar a Proposta Orçamentária Anual, o Plano Plurianual - PPA e o Plano de Ação Governamental - PAG, submetendo os à aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

c) assegurar, na Proposta Orçamentária Anual, recursos suficientes à consecução dos objetivos definidos no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no PAG e no PPA, bem como garantir o atendimento às despesas de sua manutenção;

d) alinhar os projetos estratégicos e as ações operacionais contempladas no PAG com o Planejamento Estratégico e o PPA do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

e) apresentar os objetivos e as metas físicas e financeiras do PPA, identificando-os por produtos, ações e programas, os quais serão alvo dos esforços do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no seu período de vigência;

f) monitorar a execução das metas físicas e financeiras contidas no PPA, a fim de informar ao Poder Executivo a cada quadrimestre e promover a revisão anual do referido Plano, quando necessária, em atendimento à legislação específica;

g) acompanhar a execução financeira dos Projetos Estratégicos e Ações Operacionais contidos no PAG, a ser submetida quadrimestralmente à apreciação Presidencial, bem como promover a atualização do referido Plano, por meio de supressões e/ou acréscimos, em cumprimento à Resolução pertinente;

h) acompanhar a evolução das despesas avaliando a compatibilidade entre o orçamento inicialmente autorizado e sua execução, adotando as medidas de adequação orçamentária, bem como monitorando a receita efetiva, com vistas a identificar eventual déficit capaz de comprometer o equilíbrio fiscal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

i) controlar a execução orçamentária, verificando a necessidade de suplementação assegurando recursos adequados à execução das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual relativas ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

j) adotar ações que permitam o melhor aproveitamento dos recursos orçamentários, reduzindo as inscrições em Restos a Pagar Processados e Não Processados que acarretam em suplementações orçamentárias lastreadas indevidamente por superávit financeiro;

k) subsidiar o processo de empenho das despesas com o bloqueio prévio da disponibilidade orçamentária, analisando a adequação do pedido em relação ao comportamento da despesa pretérita executada, a natureza da despesa, a sua integração com o PAG e o PPA, além de ajustes necessários para atender aos critérios norteadores da gestão orçamentária;

l) estimar o impacto orçamentário-financeiro das medidas que importem em criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e que acarretem aumento de despesa na UOFETJ;

m) elaborar parecer técnico de impacto orçamentário das ações que acarretem aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, avaliando a disponibilidade orçamentária, bem como o atendimento aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e pelo Regime de Recuperação Fiscal - RRF, a fim de subsidiar a Administração Superior na tomada de decisões quanto à conveniência e oportunidade de sua implementação.

n) verificar o alinhamento do Plano Anual de Contratações (PAC) com a Proposta Orçamentária Anual;

o) adotar medidas pertinentes à publicação dos instrumentos de planejamento e orçamento no Portal Transparência Institucional, em cumprimento às normas de regência.

 

Contatos:

Assessoria de Planejamento e Orçamento

Assessor: Leonardo Pacheco Bohme

(21) 3133-7361/7088

E-mail: dgpcf.asplo@tjrj.jus.br