Gerais
Dúvidas Frequentes
Informei login e senha, mas não vejo o sistema.
R. Certifique-se de que o bloqueador de pop-up do seu navegador permite pop-ups dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (*.tjrj.jus.br). Outros programas como anti-vírus, leitores de PDF ou barras de ferramentas de grandes provedores de conteúdo (Google Toolbar, Yahoo Toolbar, etc) também trazem bloqueadores de pop-up que precisam ser configurados.
Não sou cadastrado.
R. Funcionários e colaboradores do PJERJ, operadores do direito e usuários em geral deverão realizar o Cadastro Presencial nos Órgãos ou Serventias eletrônicas, nos termos do Ato Normativo 30/2009. Em substituição ao cadastro presencial, poderá ser realizado o Cadastro Web por quem possuir Certificado Digital.
Esqueci minha senha.
R. Funcionários e colaboradores do PJERJ que possuírem Cadastro Presencial deverão comparecer a qualquer Serventia eletrônica para reiniciar a senha. Lembrando que a senha de acesso ao Portal de Serviços (Processo Eletrônico) é a mesma utilizada para acesso aos sistemas corporativos. Usuários externos poderão clicar no botão ''Esqueci minha senha'' disponível no tela de login. Neste momento, deverão ser informados login e e-mail que constam no Cadastro Presencial. Caso o usuário externo esteja com o login inativo, ele deverá comparecer a qualquer Serventia eletrônica para reiniciar a senha.
O que é autenticação por certificado digital?
R. Autenticação ou login por certificado digital é o mecanismo pelo qual o usuário apresenta suas credenciais, armazenadas em seu token ou smartcard, ao Sistema de Segurança do TJRJ, dispensando a digitação de login, para ter acesso aos sistemas corporativos. A senha requisitada para autenticação é a do certificado digital ICP-Brasil, de posse e uso exclusivos de seu proprietário. O CPF contido no certificado será usado para indentificar o usuário do Sistema de Segurança
Para me autenticar com meu certificado digital, posso usar qualquer navegador?
R. Infelizmente, a ICP-Brasil ainda não é reconhecida internacionalmente e alguns fabricantes de navegadores, assim como os dos hardwares necessários (tokens ou smartcards), ainda não tomaram as medidas necessárias para adequarem seus produtos aos certificados emitidos por Autoridades Certificadoras (AC) brasileiras. Não obstante, esta função foi homologada no Internet Explorer 7, Firefox 3.5.8, Google Chrome 4.1 e Safári 4. Ainda não foi possível homologar sua utilização no Opera.
Posso usar um certificado emitido por qualquer Autoridade Certificadora?
R. Estamos prevendo a utilização de certificados de qualquer AC subordinada a AC Raiz da ICP-Brasil. No entanto, só foi possível realizar testes com certificados emitidos pela Autoridade Registrado (AR) do Tribunal de Justiça, ligada à AC SERPRO-Jus.
Quais são os requisitos necessários para utilização do serviço?
R. Os drivers para operação do token, pela porta USB, ou do smart card, pela leitora de cartões, se possível sempre em suas versões mais recentes; um dos navegadores citados no item 2; e os certificados das Autoridades Certificadoras credenciadas para atuar na ICP-Brasil, que podem ser obtidos no repositório de certificados da AC-Raiz no sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Os certificados relacionados à Autoridade Registradora (AR) onde você obteve seu certificado devem estar armazenados em seu token ou smartcard.