Petição Inicial Eletrônica
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Petição Inicial Eletrônica
Como faço para impetrar um agravo de instrumento quando o processo na primeira instância é físico?
R. A segunda instância é totalmente eletrônica. Independentemente de o processo ser físico ou eletrônico na primeira instância, o agravo deve ser impetrado através da petição inicial eletrônica de 2ª instancia, localizada na pasta de petição eletrônica - Lei 11.419/2006. Para isso, siga os passos a baixo:
1 - Acesse a página do TJERJ;
2 - Clique na opção Processo Eletrônico no menu vertical à esquerda da tela;
3 - Clique na imagem de mesmo nome;
4 - Preencha os campos Usuário e Senha (caso tenha feito previamente seu cadastro presencial em uma serventia judicial) ou, com o certificado digital conectado à máquina, clique na imagem de indicação Certificado Digital;
5 - Uma vez logado, selecione a opção Petição Inicial Eletrônica de 2º instância, que fica no menu ao lado esquerdo, na pasta petição eletrônica - Lei 11.419/2006.
Ao preencher os campos e informar o processo de referência, o sistema traz as partes, mas exibe a mensagem "Os dados deste subscritor estão incompletos" e não me permite salvar. O que devo fazer?
R. Será necessário atualizar os dados da parte que está impetrando o a petição, não sendo obrigatório o preenchimento das demais partes. Para que possa efetuar o procedimento, deverá selecionar o nome da parte no checkbox e clicar sobre o mesmo para completar os dados. Após editar os dados e salvar, o sistema retirará a mensagem "Os dados deste subscritor estão incompletos" do lado do nome da parte.
R. Será necessário atualizar os dados da parte que está impetrando o a petição, não sendo obrigatório o preenchimento das demais partes. Para que possa efetuar o procedimento, deverá selecionar o nome da parte no checkbox e clicar sobre o mesmo para completar os dados. Após editar os dados e salvar, o sistema retirará a mensagem "Os dados deste subscritor estão incompletos" do lado do nome da parte.
Durante o peticionamento, ao clicar em Confirmar a tela ficou em branco. O que eu faço nessa situação?
R. A primeira providência é verificar se no campo Histórico (localizado no menu à esquerda, na pasta Lei 11.419/2006), existe algum protocolo recente: se o peticionamento tiver ocorrido com êxito, o protocolo aparecerá registrado.
R. A primeira providência é verificar se no campo Histórico (localizado no menu à esquerda, na pasta Lei 11.419/2006), existe algum protocolo recente: se o peticionamento tiver ocorrido com êxito, o protocolo aparecerá registrado.
Lembramos que a extração de peças de outros processos ou sites para inclusão junto às peças distribuidas poderá acarretar em erro, tendo em vista que as peças externas podem conter assinaturas de terceiros, causando incompatibilidade. Assim, se ocorrer tela branca e a petição NÃO constar no histórico, sugerimos observar se existem peças na situação acima e, em caso positivo, refazê-las a fim de sanar problema.
Se, ainda assim, a tela branca persistir e o histórico não acusar nenhuma informação, entre em contato com a DGTEC através do telefone 3133-9100 para averiguação.
Estou realizando peticionamento de agravo com pedido de justiça gratuita e, ao enviar os documentos, o sistema está solicitando novamente a GRERJ. Como devo proceder?
R. Apesar de ser justiça gratuita, o sistema possui campos fixos, como o extrato de grerj. No momento em que o sistema solicitar esta informação, também emitirá uma mensagem perguntando se o usuário possui o arquivo. No caso de justiça gratuita, selecione "não" e descreva o motivo de não possuí-lo no campo Motivo, que será habilitado automaticamente na tela. Após salvar, o sistema deixará que prossiga com o upload de seus arquivos normalmente.
R. Apesar de ser justiça gratuita, o sistema possui campos fixos, como o extrato de grerj. No momento em que o sistema solicitar esta informação, também emitirá uma mensagem perguntando se o usuário possui o arquivo. No caso de justiça gratuita, selecione "não" e descreva o motivo de não possuí-lo no campo Motivo, que será habilitado automaticamente na tela. Após salvar, o sistema deixará que prossiga com o upload de seus arquivos normalmente.
Caso tenha havido pagamento de GRERJ, selecione "sim" e inclua o comprovante de pagamento da GRERJ como arquivo.
É necessário o envio do processo inteiro para protocolizar um agravo de instrumento?
R. Neste caso, é preciso verificar com a Divisão de Protocolo da 2ª Instancia (DGJUR/ DEJUR/ DIPRO) se é necessário o envio de todo o processo, pois a informática não tem como precisar procedimentos jurídicos.
R. Neste caso, é preciso verificar com a Divisão de Protocolo da 2ª Instancia (DGJUR/ DEJUR/ DIPRO) se é necessário o envio de todo o processo, pois a informática não tem como precisar procedimentos jurídicos.