Divisão de Cartas Rogatórias, Pedidos de Extradição e Interpretações (DIREI)
- Organograma
- Estrutura
- Departamento de Gestão das Sessões de Julgamento (DEGES)
- Divisão de Cartas Rogatórias, Pedidos de Extradição e Interpretações (DIREI)
- Divisão de Processos Judiciais (DIPJU)
- Departamento de Processos do Tribunal Pleno do Órgão Especial (DETOE)
- Departamento de Processos do Conselho da Magistratura (DECON)
- Departamento de Processos das Seções de Direito Privado e de Direito Público (DEPSE)
- Departamento de Apoio ao 2º Grau de Jurisdição (DEJUR)
- Transparência Ativa
Divisão de Cartas Rogatórias, Pedidos de Extradição e Interpretações (DIREI)
A DIREI tem como principais atribuições: supervisionar o credenciamento, a designação e a prestação do serviço de tradutores e intérpretes por idioma e da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); ratificar as solicitações de remanejamento de valores e de reforço de empenho de tradutores e intérpretes e supervisionar a verificação da fatura de nota fiscal e Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) de tradutores e intérpretes.
Diretora de Divisão: Marcia Fayad
Endereço: Av. Erasmo Braga nº 115, Lâmina I, Salas 906, Centro, Rio de Janeiro – CEP: 20020-903
Telefone: (21) 3133-3918
E-mail: serei@tjrj.jus.br
Horário de atendimento ao público externo: 11h às 18h
Serviço de Interpretações (SEINT)
O SEINT tem como principais atribuições : orientar órgãos julgadores e serventias judiciais quanto aos requisitos para a expedição de pedidos de interpretação; manter cadastro de credenciamento de intérpretes por idioma; receber solicitação de designação de intérpretes; indicar intérprete para atendimento às solicitações das autoridades judiciárias competentes, nos processos em que a parte requerente seja beneficiária da gratuidade de justiça ou em ações penais públicas; acompanhar o desempenho de intérpretes; atender Magistrados na indicação de Intérpretes, convocando e encaminhando, quando solicitado pelos julgadores, Intérpretes de diversos idiomas para prestar auxílio nas audiências e sessões de julgamento, quando partes ou testemunhas não tiverem conhecimento da linguagem pátria, nos processos em que a parte requerente seja beneficiária da gratuidade de justiça ou em ações penais públicas; verificar e atestar a fatura de nota fiscal e o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para as providências pertinentes aos pagamentos de Intérpretes; revisar anualmente o Projeto de Credenciamento de Tradutores e Intérpretes objetivando adequação às exigências do Departamento Financeiro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; observar a legislação vigente, as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os atos e editais de credenciamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre pagamento de Intérpretes devidamente credenciados; conferir os requisitos para pagamento de Intérpretes; fazer acompanhamento estatístico de custos e monitorar o cadastro de credenciamento e a prestação do serviço de intérpretes por idioma.
Orientações do serviço encontram-se no AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 31/2026:
(https://www3.tjrj.jus.br/sophia_web/acervo/detalhe/323974?integra=1)
Chefe de Serviço: Marcus Vinícius da Silva Bughi
E-mail: serei@tjrj.jus.br
Telefone: (21) 3133-3791
Serviço de Rogatórias, Extradições e Traduções (SERET)
O SEREI tem como principais atribuições gerenciar atividades relativas à expedição e ao cumprimento de cartas rogatórias, pedidos de extradição e interpretação; orientar órgãos julgadores e serventias judiciais quanto aos requisitos para a expedição de cartas rogatórias e pedidos de extradição e interpretação; manter cadastro de credenciamento de tradutores e intérpretes por idioma; receber solicitação de designação de tradutor e intérprete; indicar tradutor e/ou intérprete para atendimento às solicitações das autoridades judiciárias competentes; processar e enviar ao País Rogado, via Ministério da Justiça, as Cartas Rogatórias e os Pedidos de Extradição, solicitados pelos Juízos de Primeiro Grau e os Órgãos Julgadores do Segundo Grau, bem como as traduções/versões dos documentos encaminhados para esta finalidade; atender Magistrados na indicação de Intérpretes para prestar auxílio nas audiências e sessões de julgamento; além de conferir e encaminhar para as providências pertinentes aos pagamentos de tradutores e/ou intérpretes.
Chefe de Serviço: Murilo Eduardo Pinto Ribeiro
E-mail: serei@tjrj.jus.br
Telefone: (21) 3133-4283