Autofit Section
Posto Descoberto

Na hipótese de haver necessidade de cobertura eventual de um posto de trabalho descoberto, por motivo de atestado médico ou acidente de trabalho (até 15 dias), licença médica (INSS, acima de 15 dias) ou licença maternidade (4 meses), enviar e-mail ao fiscal do contrato, com cópia para o Juiz Titular do Fórum, informando o nome do referido colaborador e solicitando orientações para suprir a referida ausência.

Movimentação de colaborador

O fiscal técnico e o gestor do contrato, após a necessária análise da adequação do profissional indicado pela contratada ao perfil profissiográfico estabelecido no Documento de Referência, solicita à empresa, através de e-mail, o preenchimento do posto de serviço.

Os procedimentos detalhados a respeito deste tema estão descritos na RAD-SGCOL-021 - Acompanhar Conta Vinculada dos Contratos de Prestação de Serviços Continuados, disponível no endereço https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/1323/-/rad/listar/5901.

Para maiores informações a respeito da movimentação de colaboradores por meio do e-mail dicov.secov@tjrj.jus.br ou pelo telefone (21) 31337612