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Art. 126. A Assistência de Acompanhamento e Apoio Logístico às Unidades, do Departamento de Métodos Adequados de Tratamento de Conflitos de Interesses, tem as seguintes atribuições:

a)   prestar suporte à administração e manutenção da infraestrutura e dos insumos do NUPEMEC e dos CEJUSCs, solicitando manutenção e reabastecimento, quando necessário;

b)  apoiar a execução das atividades das unidades coordenadas;

c)  acompanhar a instalação e o funcionamento dos CEJUSCs, Casas da Família e PASCEs e realizar visitas periódicas às unidades coordenadas para avalição da infraestrutura;

d)   elaborar o planejamento e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas das instalações prediais e equipamentos do NUPEMEC e dos CEJUSCs;

e)  acompanhar a execução de atividades diversas solicitadas pelos demais serviços do NUPEMEC;

f)  monitorar e analisar as estatísticas das atividades desenvolvidas pelo NUPEMEC e suas unidades coordenadas;

g)  elaborar relatórios estatísticos;

h)  estabelecer a comunicação com as unidades organizacionais do TJRJ para coleta de dados;

i)   receber demandas e sugestões relacionadas aos dados estatísticos relativos ao NUPEMEC e suas unidades coordenadas;

j)  apurar, acompanhar, examinar e avaliar os resultados dos indicadores operacionais do NUPEMEC;

k)  elaborar relatórios de análise de indicadores;

l)  consolidar o monitoramento e a evolução dos indicadores;

m)  proceder às ações necessárias à fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

n)  elaborar sugestões de ações voltadas ao alcance de indicadores.