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Logo NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. É um quebra-cabeça de três peças azuis com laterais arredondadas, com a sigla NUPEMEC ocupando o  lugar da quarta peça que formaria um quadrado.
O que é mediação?

A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando uma situação de conflito a oportunidade e o espaço adequados para conseguir buscar uma solução que atenda a todos os envolvidos.

Na mediação as partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo.

O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.

Como a mediação pode ajudar?

A mediação é uma oportunidade ímpar de falar com profissionais especializados, expondo problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial.

A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz.

Quem são os mediadores?

Os mediadores judiciais do Tribunal de Justiça são profissionais multidisciplinares, treinados para identificarem as questões relevantes e atenderem às necessidades das partes, ajudando-os a encontrar alternativas para o alcance de um acordo.

Os mediadores são imparciais, não dão conselhos, nem tomam decisões, eles facilitam um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades de ambas as partes, bem como o interesse dos seus filhos, se for o caso.

A mediação é confidencial?

Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pelo princípio da confidencialidade, que impõe dever de sigilo a todos que participaram da mediação. Exceto o acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal. Inclusive a lei de mediação proíbe que os mediadores sejam testemunhas nos casos que atuaram.

Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.

Quem participa da mediação ?

- As partes do processo (se a matéria for de família, os cônjuges, pais, tutores).

- Os advogados das partes.

- A equipe que conduzirá a mediação, composta por mediadores judiciais e observadores, que são alunos em formação

O que acontece na mediação?

Os mediadores judiciais conduzirão um diálogo direcionado para as questões em debate. Falarão com as partes em conjunto ou separadamente, sugerindo que anotem as questões que queiram debater.

As sessões geralmente têm duas horas de duração. Normalmente, um caso carece de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.

Lembrando que o procedimento da mediação será concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo, quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

O que acontece depois da mediação?

Alcançando as partes o acordo parcial ou total do litígio, será lavrado termo, contendo suas condições, que será encaminhado ao juiz da causa para homologação.

Caso seja uma mediação pré-processual, se houver pedido das partes para homologar, o acordo será encaminhado ao Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC.

Como solicitar uma mediação?

A mediação judicial pode se dar em qualquer fase do processo, seja no início do processo ou próximo da sentença, inclusive em grau de recurso. Havendo disposição das partes, o tratamento consensual da controvérsia é possível.

Mas, se não há processo em curso e o interessado deseja a solução do conflito, pode solicitar uma mediação pré-processual.

Para solicitar uma mediação pré-processual, clique aqui.