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Cabe a Assessoria de Catering Institucional (ASCAT);

  1. gerenciar o atendimento à demanda e supervisionar a fiscalização de serviços operacionais do Catering Institucional e especificação de serviços de apoio a eventos institucionais internos e externos;
  2. coordenar a elaboração de documentos de referência pertinentes a contratações de serviços de Catering Institucional, bem como a instrução de procedimentos de contratação direta dessa natureza;
  3. conferir e vistar processos de pagamento de taxas decorrentes do fornecimento de serviços, analisando criticamente a evolução do consumo e prestação de contas;
  4. atuar junto às unidades demandantes dos serviços de Catering Institucional, suprindo-lhes, dentro das possibilidades, necessidades sazonais ou emergenciais;
  5. submeter ao crivo da Administração Superior as demandas atípicas para atendimento, apensando previsão orçamentária, conforme a conveniência e oportunidade para chancela;
  6. administrar o sistema de comandas eletrônicas, mantendo a atualização do sistema, informando periodicamente o consumo individual dos produtos fornecidos aos autorizadores, com observância à LGPD;
  7. gerenciar a aplicação dos recursos dos contratos cartões eletrônicos para realizar pagamentos concernentes a gêneros alimentícios e refeições, destinados prestação de serviços de Catering Institucional;
  8. gerenciar o contrato de prestação de serviço de copeiragem do Foro Central e fiscalizar os recursos humanos e logísticos disponibilizados na contratação;
  9. coordenar a logística de fornecimento de itens autorizados para as escolas do Poder Judiciário – EMERJ, ESAJ, EMEDI e unidades móveis da Justiça Itinerante, Museu da Justiça.
  10. administrar a carta de Catering Institucional que será disponibilizada para realização de eventos e reuniões que estejam previstos fornecimento de alimentação;
  11. controlar do consumo dos insumos utilizados nas unidades de copeiragem destinados ao atendimento de Magistrados na 1ª Instância e na 2ª Instância;
  12. administrar créditos nos cartões eletrônicos utilizados para compra de gêneros alimentícios e refeições, destinados à prestação de serviços de Catering Institucional nas Varas Criminais, com competência para o Júri, Nudecas e às Varas da Infância e Juventude;
  13. instruir processo de prestação de contas mensais dos gastos com o Catering Institucional, com probidade e transparência, objetivando a estabilidade do orçamento anual;
  14. registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecução do contrato em suas áreas de atribuição para, mediante fundamentação, instaurar procedimento apuratório;
  15. aplicar as normativas descritas no Ato Normativo em vigor que trata da utilização da verba alimentar dos cartões corporativos; e seguir as determinações/orientações do CNJ quanto as práticas sustentáveis, objetivando o cumprimento do PLS anual do TJERJ.

 

Gabinete - Assessor Chefe: Marcos Nienke Machado
Assistentes Técnicos: Marcos Aurélio dos Santos Amaral e Ilka Lôbo Mascarenhas
Endereço: Avenida Erasmo Braga nº 115, Lâmina I.
Palácio da Justiça - CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro – RJ
Administrativo: sala 403A – Bloco F
Telefones: (21) 3133-3598  / 3133-1614
E-mail: sglog.ascat@tjrj.jus.br