Orientação aos observadores
- Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais
- Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais
- Formulário para Conciliador Judicial
- Requerimento de Inclusão/exclusão de Nome Social
- Formulário para Mediador Judicial
- Código de Ética do CNJ para Mediadores e Conciliadores
- Atuação do mediador/conciliador advogado
- Orientação aos observadores
Orientação aos observadores
Nas sessões de mediação, as partes e advogados presentes serão comunicados sobre a presença dos observadores que poderão ser: mediadores, advogados, magistrados ou professores. A sessão de mediação possui formato diferenciado das audiências, pois não pode ser pública devido ao compromisso de confidencialidade sobre todas as informações explanadas por partes, advogados e interessados. As observações são consideradas oportunidades de aprendizado e de troca de informações e experiência entre mediadores. Para melhor aproveitamento das observações, relacionamos alguns procedimentos básicos para enriquecimento constante do observador e qualificação das ações do Programa de Estímulo à Mediação.
- Assim como aos mediadores, cabe aos observadores atentar para a pontualidade, aos trajes e posturas adequadas e à identificação funcional (crachá, se houver) para uma sessão de mediação.
- Iniciada a sessão, o observador poderá se retirar da sala de mediação, de preferencia entre uma sessão privada e outra, ou então solicitar sua saída, atentando para não interromper o desenvolvimento dos trabalhos.
- Durante a sessão de mediação é solicitada aos observadores que evitem todo e qualquer movimento que possa causar interrupção dos trabalhos (solicitamos desligar celulares, evitar ruídos e movimentos bruscos).
- Durante a sessão de mediação, os observadores devem evitar toda e qualquer comunicação com partes, advogados ou mediadores. Os observadores devem anotar as duvidas e informações que poderão ser tratadas com os mediadores ao final da sessão de mediação
- Aos observadores, é solicitado que evitem verbal ou não verbal com outro observador. Partes e advogados podem interpretar negativamente tal ação.
- Toda e qualquer informação das sessões de mediação são consideradas confidencias. Não há produção de provas nas sessões de mediação. Solicitamos que nenhuma informação ou comentário sobre a sessão de mediação se já repassando ou compartilhando com outras pessoas que não sejam os mediadores, orientadores ou observadores daquela sessão.
- Por fim, a observação das mediações pode ser o momento de aprendizado de todos os presentes. Ao final da sessão, os observadores poderão apresentar sugestão aos mediadores, lembrando da utilização de comunicação neutra e imparcial