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O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro apresenta à sociedade civil, o compromisso de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018 - tendo como princípios norteadores do tratamento e da gestão de dados pessoais, além da boa-fé, aqueles previstos na própria legislação (artigo 6º): finalidade legítima (específica e explícita), adequação do tratamento dos dados, necessidade do tratamento dos dados, livre acesso aos dados pelo titular e respeito aos seus direitos, qualidade e estruturação dos dados, transparência, segurança e prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Além dos princípios, o projeto de implantação da LGPD no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considera tratamento de dados qualquer ação que se faça com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, compartilhamento, difusão e extração.

Em 04 de setembro de 2020, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Exmº. Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso das suas atribuições legais e regimentais e com fundamento nas seguintes normas jurídicas: i) Lei Federal n.º 12.527/11 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; ii) Lei Federal n.º 13.709/2018 (com a redação dada pela Lei Federal n.º 13.853/2019) que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e que altera a Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); a Resolução n.º 176/2013 e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; a Resolução n.º 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 16 de dezembro de 2015 que estabeleceu as regras sobre o acesso à informação, no âmbito do Poder Judiciário; a Recomendação n.º 73 de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a criação de grupo de trabalho para implementação das ações relacionadas a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); e a Resolução TJ/OE n.º 05/2019, de 27 de fevereiro de 2019, sobre a política de segurança da informação, aprovada na sessão administrativa do Órgão Especial do dia 25 de fevereiro de 2019 (Processo Administrativo n.º 2018-107905); instituiu, através do Ato Normativo nº 24/2020, o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CGPDP – considerando a necessidade de dotar o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da LGPD.

O objetivo do COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CGPDP – é elaborar uma política de gestão e tratamento de dados pessoais no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com respeito aos direitos dos titulares dos dados pessoais e aos propósitos públicos do Poder Judiciário, além do atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público – artigo 23 da LGPD.

 

MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

Em 15 de janeiro de 2024, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Exm.º Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das suas atribuições legais e regimentais alterou a composição do COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria n.º 113/2024.

Compõem o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP (membros com direito a voto, nos termos do art. 2º do Ato Normativo 24/2020):

I. Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, que o presidirá;

II. Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Auxiliar da Presidência e Coordenador;

III. Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

IV. Juiz de Direito FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, representante da AMAERJ;

V. Juiz de Direito RICARDO LAFAYETTE CAMPOS, indicado pelo Presidente do TJRJ;

VI. Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, indicado pelo Presidente do TJRJ.

Além dos membros com direito à voto, o Comitê conta, ainda, com a participação dos seguintes membros, sem direito a voto, nos termos do artigo 4º do Ato Normativo 24/2020, e alterações posteriores:

I. Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, Secretário-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);

II. Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Secretário-Geral de Segurança Institucional (SGSEI);

III. Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, Secretário-Geral de Planejamento, Controle e Finanças (SGPCF);

IV. Senhor ERICK ROBERTO HUGUENIN DA SILVEIRA GOMES, Secretário-Geral de Contratos e Licitações (SGCOL);

V. Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES);

VI. Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Fiscalização e Assessoramento Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça;

VII. Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico;

VIII. Senhora ALINE CABRAL MUNIZ, especialista em segurança da informação;

VIII. Senhora ANA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA, especialista em proteção de dados.

 

ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

 

Conforme artigo 7º do Ato Normativo nº 24 de 04 de setembro de 2020, são atribuições do Comitê:

I. avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do PJERJ, com as disposições da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II. formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

III. supervisionar a execução dos planos, dos projetos estratégicos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IV. prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;

V. promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

VI. Sugerir medidas de transparência do tratamento de dados;

VII. Analisar a disponibilização no sítio eletrônico do Tribunal de fácil acesso aos usuários, informações básicas sobre aplicação da LGPD, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores de dados e os direitos dos titulares;

VIII. Analisar o plano de ação para implementação da LGPD;

IX. Apresentar proposta de disponibilização pública dos registros de tratamentos de dados pessoais.

Segundo o artigo 7º, § 1º: no desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPDP deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do PJERJ, definidas na Resolução TJ/OE n.º 05 de 25 de fevereiro de 2019, e atuar de forma coordenada com o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC), submetendo todas as decisões, propostas, recomendações e diretrizes à Presidência para aprovação.