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Perguntas Frequentes

 

1) Quais são os valores das custas processuais para interposição de Recursos Especiais e Extraordinários?
Resposta: Os valores das custas estão na página da 3ª Vice-Presidência, no sítio deste Tribunal, através do caminho Institucional > Vice-Presidências > 3ª Vice-Presidência > Legislação > Atos Normativos Internos > Resoluções (a de maior numeração é sempre a mais atualizada)
 

2) E quais são as guias necessárias?

Resposta: Para cada recurso "especial e extraordinário"  é necessária uma GRU, cuja expedição deve ser feita no sítio do respectivo Tribunal Superior (www.stj.jus.br ou www.stf.jus.br), e também uma GRERJ eletrônica, disponível em /web/guest/servicos/grerj-eletronica.

3) Mesmo com o processo eletrônico, ainda é preciso pagar porte de remessa e retorno?

Resposta: Não.Conforme o Aviso nº 02/2014 da 3ª VP, desde 07/03/14 não é mais necessário o recolhimento do porte de remessa e retorno. Apenas, e excepcionalmente, se for necessário o envio físico dos autos a Brasília é que se deverão recolher tais valores. Nesses casos, a parte será intimada à complementação.

4) Onde posso fazer o pagamento da GRU e da GRERJ?

Resposta: As GRUs podem ser pagas em qualquer instituição bancária. Já a GRERJ deve ser paga somente no Banco Bradesco.

- Petições:

5) Onde devo protocolizar petição de recurso excepcional ou intercorrente de processo em tramitação na 3ª Vice-Presidência?

Resposta: Tratando-se de autos em tramitação na forma física, a peça deve ser protocolizada, exclusivamente, na Divisão de Protocolo, 4º andar, ou encaminhada via fac-simile para o referido órgão pelos telefones 3133-3856 ou 3133-3858, com confirmação através do telefone 3133-3495. No caso de processos eletrônicos, a interposição da petição tem que ser feita exclusivamente por meio do Portal do Tribunal de Justiça (https://www3.tjrj.jus.br/segweb/faces/login.jsp). Não é admitida a interposição de petição física em autos eletrônicos, ou vice-versa, nos termos dos arts. 11, parágrafo único, e 12, § 2º, do Ato Normativo conjunto nº 07/2013.

Observação: Excepcionalmente, nos casos de interposição de Recurso Extraordinário em processos FÍSICOS, tramitando nas Turmas Recursais, a petição deverá ser protocolada junto a estas.

6) Posso interpor petições através de uma das caixas de correio eletrônico dessa Vice-Presidência?

Resposta: Não. A protocolização de petições somente é aceita nas formas acima descritas.

7) Como posso obter uma certidão na 3ª Vice-Presidência?

Resposta:A certidão deverá ser requerida por meio de petição protocolizada na forma mencionada no item 5 acima. Em ambos os casos, deve ser informado o número da GRERJ Eletrônica paga.

8) É necessário protocolizar o termo de substabelecimento para efetuar a carga de um processo na mesma data?

Resposta: Depende. Tratando-se de substabelecimento com reserva de poderes, o interessado pode comparecer diretamente ao Setor de Atendimento deste Órgão, munido do respectivo termo, oportunidade em que ele será juntado aos autos e os procedimentos de carga realizados. Já se tratar de substabelecimento sem reserva de poderes, este deverá ser protocolizado na Divisão de Protocolo (DIPRO), que a encaminhará para esta Vice-Presidência, no dia útil seguinte, para juntada nos respectivos autos.

- Repercussão Geral e Recursos Repetitivos:

9) Como posso saber quais são os recursos paradigmas das Teses?

Resposta: Recomenda-se a consulta à "Tabela de Teses" do repertório deste Tribunal, com seus respectivos recursos paradigmas, através do caminho Institucional > Vice-Presidências > 3ª Vice-Presidência > NURERRJ > Teses - TJERJ. Escolher o link "Teses - STJ" ou "Teses o STF", conforme o órgão julgador.

10) Se o recurso paradigma já foi julgado, preciso solicitar o desarquivamento?

Resposta:Não, o desarquivamento é automático.

11) O julgamento de um recurso paradigma é suficiente para ensejar o desarquivamento de um processo sobrestado?

Resposta: Não. É necessário aguardar o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos em todos os paradigmas considerados válidos para determinada tese.

- Outras:

12)Como posso acompanhar o andamento processual de recursos enviados aos Tribunais Superiores?

Resposta:O acompanhamento deve se dar nos campos de "Acompanhamento Processual" dos sítios do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br)  e do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br), conforme seja o recurso especial ou extraordinário, respectivamente.

13) Como posso esclarecer minhas dúvidas na 3ª Vice-Presidência?

Resposta: Qualquer dúvida não esclarecida no espaço virtual desta Vice-Presidência recomenda-se o comparecimento pessoal ao Setor de Atendimento deste Órgão, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, lâmina II, 11º andar, sala 1102.