Divisão de Planejamento e Coordenação de Projetos
Divisão de Planejamento e Coordenação de Projetos
São atribuições desta divisão:
I. Elaborar e analisar projetos especiais, submetendo-os à autoridade judiciária, assim como acompanhar, controlar e avaliar sua respectiva execução, elaborando posterior relatório consolidado de projetos em curso para apreciação superior;
Elaborar e submeter à autoridade judiciária, até o primeiro dia útil de dezembro de cada ano, o plano estratégico das atividades extrajudiciais da Vara, em relação ao seu pessoal e ao jurisdicionado em geral para tanto identificando suas carências, bem como sugerir alterações do plano em curso;
II. Acompanhar permanentemente a produção e metodologias de trabalho dos órgãos da Vara, elaborando com estes uma análise crítica e sugestões que importem melhorias no atendimento e na produtividade;
III. Divulgar internamente determinações do Juízo e assuntos de interesse da Vara, através de boletim regular e comunicações específicas;
IV. Promover campanha interna e externa;
V. Cuidar da comunicação visual nas partes comuns da Vara, mantendo seus quadros de aviso e promovendo a fixação de cartazes, segundo as conveniências do Juízo;
VI. Manter cadastro de mala direta de pessoas e entidades afetas à infância, juventude e do idoso para utilização conforme determinação do Juízo;
VII. Manter, na Internet, os sítios à disposição do usuário;
VIII. Manter em arquivo uma via da documentação referente a convênios, parcerias e demais atos administrativos negociais nos quais o Juízo participe ou intervenha.
IX. Assessorar o Juízo em relação à imprensa, apoiando e acompanhando o magistrado durante entrevistas e eventos de relevante interesse da opinião pública;
X. Atender à imprensa em pedidos de informações acerca de decisões e temas relativos a Vara de seu interesse, acompanhando-os nas dependências da Serventia, quando da realização de entrevistas e reportagens;
XI. Apurar notas e matérias publicadas que façam referência à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital;
XII. Planejar, divulgar, operacionalizar e supervisionar solenidades, incluindo prestações de contas;
XIII. Responder a serviços protocolares a Autoridade Judiciária, indicando sua representatividade;
XIV. Gerenciar dados cadastrais de colaboradores que atuam em solenidades e eventos;