Socioproteção
Serviço de Socioproteção - SSP
Cabem à Serviço de Socioproteção as atividades de orientação e fiscalização das normas de proteção e das entidades e programas de atendimento à criança e ao adolescente, bem como a promoção de medidas protetivas específicas previstas no artigo 101, I a VII e 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de sua execução, planejamento ou encaminhamento.
São atribuições do Serviço de Socioproteção, além daquelas previstas no artigo 5.º do Regimento Interno:
I - organizar e coordenar as escalas de plantão no período de Carnaval, recesso forense e nos eventos de grande porte com presença de crianças e/ou adolescentes;
tel: 2503-6309, 2503-6321, 2503-6322, fax: 2503-6416
e-mail: dspviji@tjrj.jus.br
Setor de Diversões Públicas - SEDIP
São atribuições do Setor de Diversões Públicas:
I - zelar pela observância das normas de proteção dos direitos da criança e do adolescente, promovendo sindicâncias e diligências em toda Comarca, durante e fora do expediente forense, inclusive em relação aos estabelecimentos de atenção à saúde e de educação, visando coibir a prostituição infanto-juvenil, o uso de material nocivo à saúde por crianças e adolescentes ou sua exposição a imagem ou material impróprio, procedendo à apreensão dos respectivos materiais e reportando os casos que mereçam a intervenção de outros órgãos da Vara ou de órgãos externos;
II - fiscalizar e orientar sobre eventos com a participação de crianças e adolescentes, mantendo cópia dos Alvarás concedidos pelo Juízo;
III - atuar nos Procedimentos de alvará judicial para entrada e permanência de criança e adolescente em estabelecimentos e para sua participação em espetáculos públicos, visando à conferência de documentos e a observância das normas de prevenção;
IV - autuar os agentes que infringirem norma de proteção à criança e ao adolescente
tel: 2503-6417, 2503-6419, fax: 2503-6418
e-mail: sedipviji@tjrj.jus.br
Serviço de Integração de Entidades de Atendimento - SINEATE
São atribuições do Serviço de Integração das Entidades de Atendimento:
I - manter cadastro detalhado e atualizado de programas e entidades de atendimento à criança e ao adolescente, orientando a autoridade judiciária a respeito da conveniência sobre a expedição de atestados de funcionamento, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - orientar e fiscalizar tais programas e entidades, inclusive em relação a cada atendimento personalizado, auxiliando-as para a sua melhoria, coordenando inspeções interdisciplinares, relatando à autoridade judiciária as irregularidades verificadas e, se assim indicar, elaborando a portaria de que trata o artigo 191 da Lei 8.069/90.
Telefone: 2503-6300
E-mail: sioa1vij@tjrj.jus.br
Setor de Primeiro Atendimento - SEPA
São atribuições do Setor de Primeiro Atendimento a serem cumpridas na Vara ou através de Postos Avançados por ele mantidos:
I - orientar o jurisdicionado sobre normas gerais de proteção à criança e ao adolescente, repassando aos demais órgãos da Vara os casos peculiares que lhes são afetos;
II - encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de sua atribuição e aos órgãos e instituições externas as respectivas demandas, inclusive para matrícula escolar, obtenção gratuita de 2ª via de certidão de nascimento e atendimento por Núcleo da Defensoria Pública;
III - receber denúncias de ameaça e/ou violação a direito da criança e do adolescente, procedendo os seus registros e encaminhamento à autoridade judiciária e demais órgãos e instituições de interesse;
IV - registrar as ocorrências que exijam a apreciação da autoridade judiciária;
V - auxiliar crianças e adolescentes na obtenção de documentação pessoal;
VI - receber, conferir a documentação e avaliar os pedidos de autorização de viagem de criança ou adolescente, nos casos previstos em lei, procedendo à autorização quando viagem dentro do território nacional e submetendo-a à autoridade judiciária quando viagem ao exterior;
VII - receber e anotar os pedidos de impedimento para viagem;
VIII - orientar a fiscalização do embarque e desembarque de crianças e de adolescentes através dos postos avançados nas rodoviárias, portos e aeroportos;
IX - lavrar autos das infrações de que tomar conhecimento por ocasião do atendimento ou fiscalização;
X - encaminhar crianças e adolescentes a abrigo nas exceções que a lei permite.
tel: 2503-6318, 2503-6319, fax: 2503-6317
e-mail: plantaoviji@tjrj.jus.br
Serviço de Cursos e Estágios - BECA
São atribuições do Serviço de Cursos e Estágios (Banco de Estágios, Cursos e Acompanhamentos - BECA):
I - encaminhar crianças e adolescentes nas hipóteses do artigo 98 da Lei nº 8.069/90 a cursos profissionalizantes, atividades extracurriculares e estágios;
II - acompanhar os adolescentes participantes dos projetos desenvolvidos pelo Serviço através de sua equipe psicopedagógica;
III - manter convênios com órgãos e instituições de interesse, para encaminhamento das pessoas atendidas, supervisionando seus desdobramentos.
Telefone: 2503-6300
E-mail: beca1vij@tjrj.jus.br
Serviço de Orientação à Família - SOF
São atribuições do Serviço de Orientação à Família (Núcleo da Escola de Pais - NEP): atender, orientar e encaminhar as famílias cuja criança ou adolescente se apresentou em situação de risco, às quais foi aplicada a medida prevista no artigo 129, IV, da Lei nº 8.069/90, inclusive criando e mantendo projetos de apadrinhamento daquelas, visando sua adequação às normas de proteção à criança e ao adolescente, bem como sua inserção no mercado de trabalho
Telefone: 2503-6300
E-mail: nep1vij@tjrj.jus.br
Serviço de Atendimento a Usuários de Álcool e Drogas - SAUD
São atribuições do Serviço de Atendimento a Usuários de Álcool e Drogas:
I - encaminhar e acompanhar a criança, adolescente ou seus responsáveis a programas de atendimento, quando o bom desenvolvimento daqueles for violado ou ameaçado pelo uso ou abuso de álcool e drogas;
II - manter convênios com órgãos e instituições de interesse, para encaminhamento das pessoas atendidas, supervisionando seus desdobramentos.
Serviço de Localização de Desaparecidos - CPP
São atribuições do Serviço de Localização de Desaparecidos (Canto da Perda e da Procura - CPP):
I - manter cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos procedendo à divulgação de dados ou fotos junto aos meios de comunicação com o objetivo de localizá-los;
II - manter cadastro de crianças e adolescentes, cujos familiares sejam desconhecidos ou estejam em local incerto, procedendo à divulgação de dados ou fotos junto aos meios de comunicação com o objetivo de localizá-los;
III - atender, acompanhar e orientar as famílias cuja criança e/ou adolescente estejam ou tenham desaparecidos, a fim de colaborar na reintegração familiar;
IV - pesquisar e informar em documento próprio a existência de registro de desaparecimento de criança e/ou adolescente.