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Provimento CGJ nº 86/2022: Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores no período do recesso forense
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 15/12/2022 14:05

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

RESOLVE:

Do Plantão Diurno - Dias Úteis Art. 1º Todas as Centrais de Cumprimento de Mandados e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (CCM/NAROJA) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis do Plantão de Recesso, ou seja, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, no horário das 11h às 19h.

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=15/12/2022&caderno=A&pagina=84